A criminalização do uso de drogas na transformação legislativa sobre o tema
no art. 16 da Lei 6.368 /76. [6] TJSP – RT , 596 /306. [7] BRASIL... Lei 6.368 /76: adquirir, guardar ou trazer consigo, para uso próprio, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal... Tais aspectos levam ao entendimento de que a Lei 6.368 /76 continuava em vigor até 2005, juntamente com a Lei 10.409 /02, como defende a jurisprudência, criando para o Brasil um panorama proibicionista