Entorpecente - Art. 16 da Lei 6368 /76 em Notícias

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  • A criminalização do uso de drogas na transformação legislativa sobre o tema

    Notícias09/07/2015Canal Ciências Criminais
    no art. 16 da Lei 6.368 /76. [6] TJSP – RT , 596 /306. [7] BRASIL... Lei 6.368 /76: adquirir, guardar ou trazer consigo, para uso próprio, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal... Tais aspectos levam ao entendimento de que a Lei 6.368 /76 continuava em vigor até 2005, juntamente com a Lei 10.409 /02, como defende a jurisprudência, criando para o Brasil um panorama proibicionista
  • Porte de drogas pode caracterizar mau antecedente e reincidência

    Notícias05/12/2011Jus Vigilantibus
    Afirmou que o crime de porte de droga para uso próprio, previsto no artigo 16 da Lei 6.368 /76, não gera mais a reincidência, já que o artigo 28 da Lei 11.343 despenalizou a conduta... O tribunal paulista apontou que a Lei 11.343 teria descriminalizado o porte de entorpecentes e a infração não poderia mais ser cumulada com penas de multa, reclusão ou detenção
  • Porte de drogas pode caracterizar mau antecedente e reincidência

    Notícias05/12/2011Âmbito Jurídico
    Afirmou que o crime de porte de droga para uso próprio, previsto no artigo 16 da Lei 6.368 /76, não gera mais a reincidência, já que o artigo 28 da Lei 11.343 despenalizou a conduta... O tribunal paulista apontou que a Lei 11.343 teria descriminalizado o porte de entorpecentes e a infração não poderia mais ser cumulada com penas de multa, reclusão ou detenção
  • Porte de drogas pode caracterizar mau antecedente e reincidência

    Notícias06/12/2011Academia Brasileira de Direito
    Afirmou que o crime de porte de droga para uso próprio, previsto no artigo 16 da Lei 6.368 /76, não gera mais a reincidência, já que o artigo 28 da Lei 11.343 despenalizou a conduta... O tribunal paulista apontou que a Lei 11.343 teria descriminalizado o porte de entorpecentes e a infração não poderia mais ser cumulada com penas de multa, reclusão ou detenção
  • Porte de drogas pode caracterizar mau antecedente e reincidência

    Afirmou que o crime de porte de droga para uso próprio, previsto no artigo 16 da Lei 6.368 /76, não gera mais a reincidência, já que o artigo 28 da Lei 11.343 despenalizou a conduta... O tribunal paulista apontou que a Lei 11.343 teria descriminalizado o porte de entorpecentes e a infração não poderia mais ser cumulada com penas de multa, reclusão ou detenção
  • Porte de drogas pode caracterizar mau antecedente e reincidência

    Notícias05/12/2011JurisWay
    Afirmou que o crime de porte de droga para uso próprio, previsto no artigo 16 da Lei 6.368 /76, não gera mais a reincidência, já que o artigo 28 da Lei 11.343 despenalizou a conduta... O tribunal paulista apontou que a Lei 11.343 teria descriminalizado o porte de entorpecentes e a infração não poderia mais ser cumulada com penas de multa, reclusão ou detenção
  • Porte de drogas: caracterização de mau antecedente e reincidência

    Notícias05/12/2011COAD
    Afirmou que o crime de porte de droga para uso próprio, previsto no artigo 16 da Lei 6.368 /76, não gera mais a reincidência, já que o artigo 28 da Lei 11.343 despenalizou a conduta... O tribunal paulista apontou que a Lei 11.343 teria descriminalizado o porte de entorpecentes e a infração não poderia mais ser cumulada com penas de multa, reclusão ou detenção
  • Porte de drogas pode caracterizar mau antecedente e reincidência

    Notícias05/12/2011Superior Tribunal de Justiça
    Afirmou que o crime de porte de droga para uso próprio, previsto no artigo 16 da Lei 6.368 /76, não gera mais a reincidência, já que o artigo 28 da Lei 11.343 despenalizou a conduta... O tribunal paulista apontou que a Lei 11.343 teria descriminalizado o porte de entorpecentes e a infração não poderia mais ser cumulada com penas de multa, reclusão ou detenção
  • ARTIGOS DO PROF. LFG: Tráfico ou usuário de droga: depende do caso concreto

    Notícias08/12/2010Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    a vigência da antiga Lei 6.368 /76 artigo 16 )... A propósito, veja-se a crítica formulada por Guilherme de Souza Nucci, enfatizando que a Lei nº 6.368 /76 era muito rigorosa por não distinguir o traficante, aquele que age com intuito de lucro, do passador... Felizmente isso foi feito pela Lei nº 11.343 /2006 e os fatos apurados se subsumem exatamente ao artigo 33 , 3º , dessa lei, pelo que, sendo lei mais benigna que a Lei nº 6.368 /76, deve ser aplicada retroativamente
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