A Intangibilidade da Coisa Julgada Material e sua Flexibilização
Nesse passo, Nelson Nery Junior [15] argumenta que essa tendência para justificar a desconsideração da intangibilidade constitucional da coisa julgada são casos de exceção que não justificam a criação... O constitucionalista português Paulo Otero [12], em abono da relativização da intangibilidade da coisa julgada acentua que, tal como sucede com os outros órgãos do poder público, também os Tribunais podem