Juros de mora relativos a diferenças de aluguéis vencidos devem incidir desde a intimação dos executados
O juízo de primeiro grau determinou o novo valor do aluguel e fixou as diferenças devidas em R$ 37.897,17, com juros de mora de 1% ao mês, desde a data apurada no laudo pericial... Ao recorrer ao STJ, a operadora alegou ofensa ao artigo 73 da Lei 8.245 /1991 e ao artigo 397 do Código Civil , ao argumento de que, em ação renovatória julgada procedente, os juros de mora relativos às... No âmbito da ação renovatória, inexistindo prazo fixado na sentença para a quitação das diferenças dos aluguéis vencidos, os respectivos juros de mora devem incidir desde a intimação dos executados para