Incra não é competente para propor ações de proteção de áreas da União
O Incra não tem legitimidade para propor ações com o objetivo de proteger terras públicas pertencentes à União... “É entendimento do TRF-1 e do Superior Tribunal de Justiça que o Incra não é parte legítima ativa para propor ação em nome na União com o intuito de proteger o domínio de terras públicas a ele pertencentes... Isso porque, nos termos do novo CPC , não há mais que se falar em exceção de domínio na modalidade de oposição nas ações possessórias, notadamente por que as causas vislumbram objetivos diferentes: a oposição