Dirigente sindical tem direito a licença remunerada
O dirigente sindical ajuizou, então, ação trabalhista, alegando que a licença remunerada deveria perdurar enquanto estivesse no exercício de mandato sindical... Mas a empresa disse que não concederia nova licença remunerada e lhe determinou que optasse pela licença não remunerada ou retornasse às atividades na Riotur... Contra essa decisão, o dirigente sindical recorreu ao TST e a 1ª Turma deu provimento a seu Recurso de Revista, restabelecendo a sentença da Vara do Rio de Janeiro