Vontade de testador prevalece sobre lei vigente
Para cumprir a última vontade do testador é afastada regra que subordina sucessão à lei vigente na época de sua morte... A Turma considerou que, no caso, deve ser afastada a invocação da regra de que a sucessão se subordina à lei vigente à época da morte, de modo a serem mantidas como hígidas as disposições de última vontade... Segundo o ministro Fernando Gonçalves, relator para acórdão, a despeito de, via de regra, prevalecer, em matéria de direito sucessório, a lei vigente à época da morte, por força do disposto no artigo 1.787