Auxílio-alimentação e transporte não integram cálculo de imposto de renda de servidora
Não deve incidir desconto de imposto de renda sobre auxílio-alimentação e transporte recebido por servidora pública do Estado de SP, pois estes auxílios detêm natureza indenizatória e não remuneratória... (Imagem: Freepik) Segundo a servidora, tais valores recebidos em caráter indenizatório estão sendo incorporados à sua remuneração, servindo de base de cálculo para a incidência de imposto de renda... Sendo assim, julgou a ação procedente e determinou que a Fazenda Pública não efetue descontos de imposto de renda sobre os auxílios-alimentação e transporte da funcionária pública