Prazo para ajuizamento de ação monitoria contra cheque ou nota promissória sem força executiva.
O prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de cheque ou nota promissória sem força executiva é de cinco anos consolidado pela 2ª Seção do STJ... Súmula nº 504 - O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título