Divergência na data de vencimento anula nota promissória
Segundo os autos, a nota promissória foi preenchida à mão com data de vencimento em 15 de agosto de 1999 e posteriormente modificada, com utilização de máquina, para vencer em 15 de agosto de 2000... Para o Tribunal, não se deve desconstituir uma nota promissória devidamente assinada por existir divergência na data de seu vencimento... A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que reconheceu a legalidade de nota promissória emitida com duas datas de vencimento distintas