TRT-3ª – Empresa terá que indenizar empregada brutalmente agredida por colegas de trabalho
O julgador ainda lembrou que, de acordo com os artigos 932 , inciso III , e 933 , ambos do Código Civil , o empregador responde pelos atos praticados por seus empregados, serviçais ou prepostos, mesmo... Conforme explicou o julgador, a regra prevê a responsabilidade civil do empregador por atos praticados por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão... Ou seja, uma vez comprovada a culpa do empregado ou preposto, autor material do dano, o empregador responde objetivamente, já que tem o dever objetivo de vigilância quanto aos atos de seu empregado”