Parágrafo 3º. , do Art. 114 , da Cf . Período da Relação de Emprego em Notícias

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  • Contrato de prestação de serviços permite que JT julgue pedido de comissões

    Notícias09/11/2011Jus Vigilantibus
    Afirmou que, após a Emenda Constitucional nº 45 /2004, que alterou o disposto no artigo 114 da Constituição da República, não só as relações de emprego, mas também as controvérsias decorrentes das relações... A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) ao entendimento de que, afastada a relação de emprego, não compete à Justiça do Trabalho examinar o pedido de pagamento... Assim, em abril de 2004 decidiu rescindir indiretamente seu contrato de trabalho, com fundamento no artigo 483 , alínea ‘d’, da CLT , utilizando-se da faculdade prevista no parágrafo 3º do mesmo artigo
  • ADI questiona competência da Justiça comum para resolver dissídio de servidores estatutários

    De acordo com o governador, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 114 , parágrafo segundo (com a redação dada pela Emenda Constitucional 45 /04), cuidou do tema, primeiro afirmando que, nos dissídios... Mas, prossegue o governador, no que concerne à relação de emprego ( CLT ), o dissídio coletivo envolve, necessariamente, controvérsia negocial acerca da remuneração e das condições de trabalho dos membros... Cabe à Justiça do Trabalho dirimir a controvérsia, mediante decisão que, em nível infralegal, nada mais faz do que arbitrar as cláusulas que passarão a reger, por determinado período de tempo, as relações
  • ADI questiona competência da Justiça comum para resolver dissídio de servidores estatutários

    Notícias24/05/2010Direito Vivo
    De acordo com o governador, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 114 , parágrafo segundo (com a redação dada pela Emenda Constitucional 45 /04), cuidou do tema, primeiro afirmando que, nos dissídios... Mas, prossegue o governador, no que concerne à relação de emprego ( CLT ), o dissídio coletivo envolve, necessariamente, controvérsia negocial acerca da remuneração e das condições de trabalho dos membros... Cabe à Justiça do Trabalho dirimir a controvérsia, mediante decisão que, em nível infralegal, nada mais faz do que arbitrar as cláusulas que passarão a reger, por determinado período de tempo, as relações
  • ADI questiona competência da Justiça comum para resolver dissídio de servidores estatutários

    Notícias24/05/2010Jus Vigilantibus
    De acordo com o governador, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 114 , parágrafo segundo (com a redação dada pela Emenda Constitucional 45 /04), cuidou do tema, primeiro afirmando que, nos dissídios... Mas, prossegue o governador, no que concerne à relação de emprego ( CLT ), o dissídio coletivo envolve, necessariamente, controvérsia negocial acerca da remuneração e das condições de trabalho dos membros... Cabe à Justiça do Trabalho dirimir a controvérsia, mediante decisão que, em nível infralegal, nada mais faz do que arbitrar as cláusulas que passarão a reger, por determinado período de tempo, as relações
  • ADI QUESTIONA COMPETÊNCIA DA JUSTICA COMUM PARA RESOLVER DISSÍDIO DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS

    De acordo com o governador, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 114 , parágrafo segundo (com a redação dada pela Emenda Constitucional 45 /04), cuidou do tema, primeiro afirmando que, nos dissídios... Mas, prossegue o governador, no que concerne à relação de emprego ( CLT ), o dissídio coletivo envolve, necessariamente, controvérsia negocial acerca da remuneração e das condições de trabalho dos membros... Cabe à Justiça do Trabalho dirimir a controvérsia, mediante decisão que, em nível infralegal, nada mais faz do que arbitrar as cláusulas que passarão a reger, por determinado período de tempo, as relações
  • ADI questiona competência da Justiça comum para resolver dissídio de servidores estatutários

    Notícias21/05/2010Supremo Tribunal Federal
    De acordo com o governador, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 114 , parágrafo segundo (com a redação dada pela Emenda Constitucional 45 /04), cuidou do tema, primeiro afirmando que, nos dissídios... Mas, prossegue o governador, no que concerne à relação de emprego ( CLT ), o dissídio coletivo envolve, necessariamente, controvérsia negocial acerca da remuneração e das condições de trabalho dos membros... Cabe à Justiça do Trabalho dirimir a controvérsia, mediante decisão que, em nível infralegal, nada mais faz do que arbitrar as cláusulas que passarão a reger, por determinado período de tempo, as relações
  • ADI questiona competência da Justiça comum para resolver dissídio de servidores estatutários

    Notícias27/05/2010Associação Paulista de Magistrados
    De acordo com o Governador, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 114 , parágrafo segundo (com a redação dada pela Emenda Constitucional 45 /04), cuidou do tema, primeiro afirmando que, nos dissídios... Mas, prossegue o Governador, no que concerne à relação de emprego ( CLT ), o dissídio coletivo envolve, necessariamente, controvérsia negocial acerca da remuneração e das condições de trabalho dos membros... Cabe à Justiça do Trabalho dirimir a controvérsia, mediante decisão que, em nível infralegal, nada mais faz do que arbitrar as cláusulas que passarão a reger, por determinado período de tempo, as relações
  • ADI questiona competência da Justiça comum para resolver dissídio de servidores estatutári...

    Notícias21/05/2010JurisWay
    De acordo com o governador, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 114 , parágrafo segundo (com a redação dada pela Emenda Constitucional 45 /04), cuidou do tema, primeiro afirmando que, nos dissídios... Mas, prossegue o governador, no que concerne à relação de emprego ( CLT ), o dissídio coletivo envolve, necessariamente, controvérsia negocial acerca da remuneração e das condições de trabalho dos membros... Cabe à Justiça do Trabalho dirimir a controvérsia, mediante decisão que, em nível infralegal, nada mais faz do que arbitrar as cláusulas que passarão a reger, por determinado período de tempo, as relações
  • ADI questiona competência da Justiça comum para resolver dissídio de servidores estatutários

    Notícias26/05/2010Tribunal de Justiça de São Paulo
    De acordo com o governador, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 114 , parágrafo segundo (com a redação dada pela Emenda Constitucional 45 /04), cuidou do tema, primeiro afirmando que, nos dissídios... Mas, prossegue o governador, no que concerne à relação de emprego ( CLT ), o dissídio coletivo envolve, necessariamente, controvérsia negocial acerca da remuneração e das condições de trabalho dos membros... Cabe à Justiça do Trabalho dirimir a controvérsia, mediante decisão que, em nível infralegal, nada mais faz do que arbitrar as cláusulas que passarão a reger, por determinado período de tempo, as relações
  • Contrato de prestação de serviços permite que JT julgue pedido de comissões

    Afirmou que, após a Emenda Constitucional nº 45 /2004 Constituição da República, não só as relações de emprego, mas também as controvérsias decorrentes das relações de trabalho devem ser apreciadas e solucionadas... A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) ao entendimento de que, afastada a relação de emprego, não compete à Justiça do Trabalho examinar o pedido de pagamento... Assim, em abril de 2004 decidiu rescindir indiretamente seu contrato de trabalho, com fundamento no artigo 483 , alínea d , da CLT , utilizando-se da faculdade prevista no parágrafo 3º do mesmo artigo
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