Elasticidade na preclusão e o centro de gravidade do processo no Novo Código de Processo Civil.
A ausência de apresentação oportuna, a tempo e modo, de tais questões irá cobri-las pela preclusão temporal... Pois bem, tradicionalmente, pela forma de sua ocorrência, a preclusão é classificada em preclusão temporal, lógica e consumativa [2] , categorias ainda presentes no Novo CPC... A nosso pensar, essa elasticidade do fenômeno preclusivo justifica uma nova categorização do instituto da preclusão, eis que apresenta quid diverso frente à preclusão temporal, da qual seria mais próxima