Fabricante de automóveis é condenada por problemas no chassi
Assim, o magistrado acolheu o pedido do autor “cabendo a ré regularizar a situação do veículo, incubindo-lhe a adotar os procedimentos e despesas para remarcação do chassi e regularização da documentação... Alega o autor que tentou vender seu veículo, mas ao proceder vistoria no Detran/MS, foi constatada adulteração no chassi do veículo... e espaçamento, sendo feitas pelo próprio fabricante, ou seja, o problema de numeração do chassi ocorreu durante a fabricação do veículo”