Resolução 14/98 Contran em Notícias

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  • MPF ingressa com ação para obrigar cinto de segurança em todos os coletivos de passageiros Resolução do Contran libera da exigência veículos fabricados antes de janeiro de 1999

    Os veículos fabricados até essa data estão isentos da obrigação, segundo o artigo 2º da Resolução Contran 14/98. Para o MPF, trata-se de exceção desarrazoada e ilegal... Além de pedir que a Justiça Federal declare a ilegalidade do art. 2º, IV, a, da Resolução CONTRAN14/98, o MPF quer a edição, no prazo máximo de 60 dias, de uma nova resolução que obrigue todas as permissionárias... “Ao estabelecer exceção a essa regra, o Contran extrapolou os limites da lei, indo além do que nela foi estabelecido”, afirma o procurador da República Fernando de Almeida Martins
  • MPF/MG quer uso obrigatório de cinto de segurança em coletivos de passageiros

    Notícias27/11/2012Procuradoria Geral da República
    Os veículos fabricados até essa data estão isentos da obrigação, segundo o artigo 2º da Resolução Contran 14/98. Para o MPF, trata-se de exceção desarrazoada e ilegal... Além de pedir que a Justiça Federal declare a ilegalidade do art. 2º, IV, a, da Resolução Contran14/98, o MPF quer a edição, no prazo máximo de 60 dias, de uma nova resolução que obrigue todas as permissionárias... “Ao estabelecer exceção a essa regra, o Contran extrapolou os limites da lei, indo além do que nela foi estabelecido”, afirma o procurador da República Fernando de Almeida Martins
  • MPF/MG quer uso obrigatório de cinto de segurança em coletivos de passageiros

    Notícias27/11/2012Ministério Público Federal
    Os veículos fabricados até essa data estão isentos da obrigação, segundo o artigo 2º da Resolução Contran 14/98. Para o MPF, trata-se de exceção desarrazoada e ilegal... Além de pedir que a Justiça Federal declare a ilegalidade do art. 2º, IV, a, da Resolução Contran14/98, o MPF quer a edição, no prazo máximo de 60 dias, de uma nova resolução que obrigue todas as permissionárias... Ao estabelecer exceção a essa regra, o Contran extrapolou os limites da lei, indo além do que nela foi estabelecido, afirma o procurador da República Fernando de Almeida Martins
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