Súmula 7 Em seu voto, o relator, ministro Teori Albino Zavascki, ressaltou que o TRF4 decidiu a causa nos termos do artigo 136 do Código Tributário Nacional ( CTN ), segundo o qual, "salvo disposição de... lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato"... Além disso, sustentou a existência de dissídio jurisprudencial no que diz respeito à responsabilidade que acarreta a pena de perdimento dos bens, que seria subjetiva, razão pela qual não poderia ser aplicada