Dentre as causas de extinção da punibilidade elencadas no Código Penal (art. 107 , inc. II , do CP ), está previsto o indulto , ao lado da anistia e da graça. Embora inseridos no mesmo inciso, várias são as diferenças existentes entre a anistia e o indulto . Assim, enquanto a anistia extingue os efeitos penais da condenação, no indulto o juiz, com base no decreto presidencial, extingue a pena ou parte dela ( indulto parcial). Diferentemente da anistia, que é ato do Congresso Nacional (art. 48 , VIII da CR ), a Constituição da República proclama que compete ao Presidente da República conceder indulto coletivo ou individual (graça) e comutar pena (art. 84 , XII da CR ). O instituto do indulto , além de não ser recente, também não é uma exclusividade brasileira. No Brasil foi inicialmente previsto pela Constituição de 1824, art. 101, VIII. O indulto pode extinguir a totalidade da pena ou apenas parte dela, neste último caso é chamado indulto parcial ou comutação. Contudo, comutação em sentido