Silêncio do Apelado Sobre a Quitação em Notícias

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  • Notícias do Diário Oficial

    No silêncio, ao arquivo. Intimem-se... SEÇÃO III MAGISTRATURA INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0016919-74.2012.8.26.0477 - Apelação - Praia Grande - Apelante: João Farias Júnior - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil... dúvida improcedente, determinaram o registro da escritura objeto da desqualificação registral, v.u. – Nº 0050046-67.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Comercial Móveis das Nações Ltda - Apelado
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    na verdade, pretendeu mencionar, em prestígio da lógica, a declaração de quitação emitida pelo endossatário... Nos autos do processo n.º 000.03.052216-1, ao ser resolvida situação similar, decidiu-se: o cancelamento da hipoteca decorre da comprovada quitação do débito hipotecário (artigos 24 do Decreto-Lei n.º... A respeito da redação deste, releva repetir o que oportunamente se afirmou no parecer lançado nos autos do processo CG n.º 1.174/2003, já lembrado: a regra se refere à quitação dada pelo endossante quando
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    Subseção II – Atos e comunicados da Corregedoria Geral de Justiça SEMA SEMA 1.1.2.1 Nº 0003873-70.2011.8.26.0471 - Apelação – Porto Feliz - Apelante: José Donizetti de Araujo e Outro - Apelado: Oficial... NORMAS QUE CONDICIONAM A PRÁTICA DE ATOS DA VIDA CIVIL E EMPRESARIAL À QUITAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CARACTERIZAÇÃO ESPECÍFICA COMO SANÇÃO POLÍTICA... ou garantia da dívida. § 3º A prova de quitação prevista neste artigo será feita por meio de certidão ou outro documento hábil, emitido pelo órgão competente
  • Novo Código de Processo Civil

    Notícias17/03/2015Rafael Costa Monteiro
    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Mensagem de veto Código de Processo Civil . A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PARTE GERAL LIVRO I DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS TÍTULO ÚNICO DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS CAPÍTULO I DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL Art. 1o O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da Republica Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código. Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. § 1o É permitida a arbitragem, na forma da lei. § 2o O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3o A conciliação
  • Novo Código de Processo Civil (Íntegra)

    Notícias17/03/2015Kizi Marques Iuris Petições
    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PARTE GERAL LIVRO I DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS TÍTULO ÚNICO DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS CAPÍTULO I DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL Art. 1o O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da Republica Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código. Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. § 1o É permitida a arbitragem, na forma da lei. § 2o O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério
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    /p/Augusto Fermino dos Santos e Outros) - Apelado: 2º Oficial de Registro de Imóveris, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Santo André - Na petição protocolada sob o nº 138093... nulidade do registro das matrículas 113.966 a 113.985 (Lei 6.015 , de 31 de dezembro de 1973, art. 214 , caput), do 1º Ofício do Registro de Imóveis de São Paulo (SP), com a advertência de que o seu silêncio... No caso dos autos, como se constata do exame do compromisso de venda e compra juntado aos autos, cumpria aos vendedores a entrega da posse ao comprador, por ocasião da quitação da 6ª parcela, tudo como
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