STJ: Perda da guarda impede que mãe execute alimentos em nome próprio
“Não há como conferir legitimidade à genitora para, em nome próprio, por sub-rogação, prosseguir com a execução de alimentos, visando ser ressarcida pelos débitos alimentares referentes ao período em que... ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que, com a exoneração do alimentante, a genitora perdeu a legitimidade para prosseguir na execução dos alimentos vencidos, em nome próprio, pois não é possível sub-rogação... institutos reguladores das relações jurídicas privadas, a serem interpretados segundo a Constituição Federal , com esteio, basicamente, nos princípios da proteção da dignidade da pessoa humana, da solidariedade