Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Acumulação em Notícias

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  • Selic não serve para atualizar débitos previdenciários

    Notícias12/03/2007Consultor Jurídico
    II - Quanto à alínea 'a', de início, cumpre esclarecer que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC - é taxa de juros estipulada pelo Banco Central do Brasil e utilizada... Daí porque impossível sua acumulação com os juros moratórios. Precedentes... Recurso especial provido
  • Devolução de depósito judicial é corrigida apenas por juros simples

    Notícias05/11/2011Consultor Jurídico
    Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da compensação ou restituição... A vedação à acumulação de juros é inaplicável ao sistema bancário - conforme reconhecimento expresso do Supremo Tribunal Federal - pois a cobrança de juros capitalizados é da essência deste sistema. (... TAXA SELIC. ACUMULAÇAO. 1. O banco depositário atua como auxiliar do juízo
  • Compilado de Jurisprudência do STJ - Resumo Informativo nº 803 - 13 de março de 2024

    Conclui-se, a partir da noção de acumulação ínsita à apuração do superávit do plano de benefícios, que o direito à reversão dos valores correspondentes à reserva especial se incorpora, gradualmente, ao... Nessa mesma toada, já havia se pronunciado esta Corte de Justiça, no julgamento de recurso especial representativo de controvérsia, no qual firmou entendimento de que: "a liquidação e a execução individual... sistema hierárquico de poder baseado no gênero, situação que o referido diploma legal busca coibir"(AgRg na MPUMP 6/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 20/5/2022)
  • Informativo de jurisprudência n. 0315 Período: 26 a 30 de março de 2007

    Notícias02/05/2015Rafael Costa Monteiro
    ACUMULAÇÃO. CARGOS. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. APOSENTADORIA. O impetrante, nos idos de 1962, foi admitido como professor da UNB... juros remuneratórios de 1% ao mês, mais correção monetária pelo INPC e, durante a vigência do CC/1916 , juros de mora de 0,5% ao mês desde a citação, e, já na vigência do CC/2002 , aplicação da taxa Selic... Relator enfatizou que a ajuda de custo tem natureza indenizatória e, como tal, não poderia sujeitar-se, rigorosamente, às fases de execução de despesa, quais sejam: prévio empenho, liquidação e pagamento
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