Taxatividade das hipóteses legais de exclusão do herdeiro indigno da sucessão
em razão de sua indignidade, o que pode ser verificado no artigo 1.814 , do Código Civil de 2002 : Artigo 1.814 — São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários: I - que houverem sido autores, co-autores... A grande questão é: somente mesmo nessas três hipóteses específicas é que o herdeiro pode ser considerado indigno e, consequentemente, excluído da sucessão, ou caberia, no caso concreto, uma interpretação... Nesse contexto, veja-se que embora o legislador tenha arrolado o homicídio doloso (ou mesmo sua tentativa) nas hipóteses de exclusão do herdeiro da sucessão por indignidade, em que a pena na forma simples