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Jurisprudência que cita Prova de Conclusão do Ensino Médio

  • TJ-BA - Mandado de Segurança: MS XXXXX20188050000

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA (CÍVEL) n. XXXXX-15.2018.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: THIAGO DOS SANTOS DAMASCENO Advogado (s): RICARDO MATOS DAMASCENO IMPETRADO: SECRETARIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros (4) Advogado (s): ACORDÃO MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. IMPEDIMENTO DE INSCRIÇÃO EM EXAME SUPLETIVO DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO PARA FINS DE OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. EXIGÊNCIA DE IDADE MÍNIMA DE 18 ANOS. RECUSA ILEGÍTIMA. APTIDÃO INTELECTUAL COMPROVADA. VIOLAÇÃO À GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO AOS NÍVEIS MAIS ELEVADOS DO ENSINO. ART. 208 , INCISO V , DA CF . PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança nº XXXXX-15.2018.8.05.0000 , em que figuram, como Impetrante, T. D. S. D., assistido por JOANALICE SANTANA DOS SANTOS DAMASCENO, e, como Impetrados, o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, ao REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA, o DIRETOR DO COLÉGIO ESTADUAL AGOSTINHO FRÓES DA MOTA e o DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO – DIREC 02, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONCEDER A SEGURANÇA pleiteada, para determinar aos Impetrados que assegurem o direito de inscrição do Impetrante em exame supletivo da Comissão Permanente de Avaliação (CPA) e, em sendo aprovado, proceda à expedição do respectivo certificado de conclusão do ensino médio (2º grau), e assim o fazem pelas razões que integram o voto do eminente Desembargador Relator. Sala das Sessões da Seção Cível de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, 23 de abril de 2020. PRESIDENTE DESEMBARGADOR BALTAZAR MIRANDA SARAIVA RELATOR PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA BMS02

  • TJ-AM - Mandado de Segurança Cível: MS XXXXX20218040001 AM XXXXX-14.2021.8.04.0001

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    MANDADO DE SEGURANÇA – APROVAÇÃO EM CURSO DE NÍVEL SUPERIOR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO – AVANÇO ESCOLAR PARA OBTENÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO – POSSIBILIDADE – GARANTIA DE ACESSO À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – DEFERIMENTO DE LIMINAR – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – INOCORRÊNCIA – SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (Lei n.º 9.394 /96) prevê expressamente a possibilidade de avanço na série escolar, mediante a verificação do aprendizado, nos termos do art. 24 , inciso V , alínea c . Para além disso, a Constituição da Republica estabelece como um dos deveres do Estado a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, de cordo com a capacidade de cada um, a teor do art. 208, V. 2. Diante da previsão legal e constitucional quanto à possibilidade de avanço escolar e acesso aos níveis mais elevados de ensino, mediante a aferição individualizada do aprendizado do aluno, a ampla maioria da jurisprudência tem orientado no sentido de que, em regra, a aprovação em vestibular para ingresso em instituição de ensino superior tem o condão de demonstrar o desenvolvimento intelectual e maturidade necessários para permitir a antecipação da conclusão do ensino médio pelo estudante e, via de consequência, lhe garantir a matrícula no curso superior para o qual já tenha sido aprovado. 3. In casu, a impetrante comprova ter sido aprovada em processo seletivo para o curso superior de Engenharia de Controle e Automação do IFAM ainda durante o 3º Ano do Ensino Médio, o que evidencia a capacidade e o amadurecimento intelectual da impetrante a autorizar a realização de avaliação de desempenho destinada ao avanço escolar, garantindo-lhe, dessa forma, a possibilidade de certificação de conclusão do ensino médio e consequente ascensão ao ensino superior, no curso para o qual logrou aprovação no competente processo seletivo. 4. Ainda que o provimento liminar concedido tenha assegurado à impetrante o direito a emissão dos documentos que viabilizassem a matrícula em curso de nível superior, faz-se imperativo que o Poder Judiciário julgue o mérito do writ, em ordem de completar a prestação jurisdicional, tendo em vista o foro de provisoriedade da tutela de urgência. 5. Segurança concedida.

  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208090000 GOIÂNIA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. AUSÊNCIA DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. PRESENÇA DO PERIGO DA DEMORA E DA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. ESTUDANTE NA IMINÊNCIA DE CONCLUIR O ENSINO MÉDIO. 1. A concessão de tutela provisória encontra-se subordinada ao preenchimento dos requisitos fumus boni iuris e periculum in mora. 2. Uma vez demonstrados os requisitos ensejadores da concessão da liminar, quais sejam, estar o aluno cursando o 3º (terceiro) ano do ensino médio e ter sido aprovado no vestibular, o deferimento da tutela provisória de urgência é medida que se impõe, possibilitando a matrícula do estudante em instituição de ensino superior, sem a imediata apresentação do certificado de conclusão do ensino médio. 3. O risco da demora está evidenciado na exiguidade do prazo para matrícula, tornando evidente o risco de perda da vaga pretendida. 4. Confirmada a liminar concedida, com a consequente reforma da decisão singular, necessário condicionar a sua manutenção à frequência concomitante do agravante no ensino médio e no curso superior para o qual foi aprovado, bem como à entrega posterior do comprovante de conclusão do segundo grau tão logo emitido pela instituição de ensino médio. 5. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

Diários Oficiais que citam Prova de Conclusão do Ensino Médio

  • DJBA 04/04/2024 - Pág. 9773 - Caderno 3 - Entrância Intermediária - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 03/04/2024 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Nesse sentido, por já está no 3º ano do Ensino Médio e devidamente aprovada no vestibular de medicina, a autora buscou realizar a prova do supletivo para conclusão do ensino médio junto à primeira demandada... no Ensino Médio por meio de prova do supletivo... do Exame de Supletivo do Ensino Médio, da autora, imediatamente para conclusão do ensino médio, bem como determine que a Sociedade De Ensino Superior Estacio De Sa LTDA, promova a reserva da vaga da Autora

  • DJGO 25/08/2023 - Pág. 5576 - SUPLEMENTO_SECAO_III_B - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 24/08/2023 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    A autora informou, na oportunidade, a conclusão do ensino médio (evento 40). Juntou certificado de conclusão do ensino médio (evento 44). Manifestação da requerida no evento 47. É o relatório... APROVAÇÃO EM VESTIBULAR SEM CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. MATRÍCULA NA UNIVERSIDADE. POSSIBILIDADE. CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO CONCOMITANTE AO CURSO SUPERIOR. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO... A matrícula efetuada por candidato aprovado em vestibular, sem a conclusão do ensino médio, com supedâneo em decisão judicial, deve ser consolidada, diante da conclusão do ensino médio, concomitantemente

  • DJGO 08/04/2024 - Pág. 8633 - Suplemento - Seção II - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 07/04/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    PROVA DE PROFICIÊNCIA. CONCLUSÃO ANTECIPADA DO ENSINO MÉDIO PARA INGRESSO NA UNIVERSIDADE. IRDR 29 TJGO. POSSIBILIDADE. 1... Contudo a instituição de ensino se negou a efetuar a matrícula, sob argumento de que não fora apresentado documento hábil a comprovar a conclusão do ensino médio... da apresentação, naquele momento, do certificado de conclusão do ensino médio, o qual deveria ser entregue ao final do ano letivo em questão

Peças Processuais que citam Prova de Conclusão do Ensino Médio

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