TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195060016
EMPREGADO FALECIDO. SUCESSORES. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. Com o falecimento do empregado ocorre a extinção do contrato de trabalho. E, no âmbito da sucessão trabalhista, a matéria se encontra positivada na Lei 6.858 /80, em seu art. 1º , que estabelece a ordem de preferência das pessoas aptas a postularem os créditos trabalhistas devidos ao de cujus, sendo, em primeiro plano, os dependentes habilitados perante a Previdência Social, e, na falta destes, como é a hipótese dos autos, os sucessores previstos na lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. Recurso provido. (Processo: ROT - XXXXX-23.2019.5.06.0016, Redator: Carmen Lucia Vieira do Nascimento, Data de julgamento: 28/04/2020, Terceira Turma, Data da assinatura: 28/04/2020)