Artigo 90 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de: (Vide)
I - orientação e apoio sócio-familiar;
II - apoio sócio-educativo em meio aberto;
III - colocação familiar;
I V - abrigo;
(Revogado)
IV - acolhimento institucional; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
V - liberdade assistida;
(Revogado)
V - prestação de serviços à comunidade; (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)
VI - semi-liberdade;
(Revogado)
VI - liberdade assistida; (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)
VII - internação.
(Revogado)
VII - semiliberdade; e (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)
VIII - internação. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)
Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.
(Revogado)
§ 1 o As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 2 o Os recursos destinados à implementação e manutenção dos programas relacionados neste artigo serão previstos nas dotações orçamentárias dos órgãos públicos encarregados das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, dentre outros, observando-se o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente preconizado pelo caput do art. 227 da Constituição Federal e pelo caput e parágrafo único do art. 4 o desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 3 o Os programas em execução serão reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no máximo, a cada 2 (dois) anos, constituindo-se critérios para renovação da autorização de funcionamento: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
I - o efetivo respeito às regras e princípios desta Lei, bem como às resoluções relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
II - a qualidade e eficiência do trabalho desenvolvido, atestadas pelo Conselho Tutelar, pelo Ministério Público e pela Justiça da Infância e da Juventude; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
III - em se tratando de programas de acolhimento institucional ou familiar, serão considerados os índices de sucesso na reintegração familiar ou de adaptação à família substituta, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Contrarrazões - TRT15 - Ação Contratuais - Atord - contra Fundacao Centro de Atendimento Socioeducativo AO Adolescente - Fundacao Casa - SP

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA VARA DO TRABALHO DE AVARÉ/SP - 15a REGIÃO Processo n º FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SÓCIO- EDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA/SP , por sua…
0
0

Página 24 da NORMAL do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP-PE) de 25 de Abril de 2024

atendimento idealizada pela Lei nº 8.069/90 (conforme dispõe o art. 88, inciso I, do citado Diploma Legal), de modo que a criança ou adolescente possa ser amparado, preferencialmente, no seio de sua…
0
0

Página 33 da NORMAL do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP-PE) de 25 de Abril de 2024

fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares"; CONSIDERANDO que no, âmbito do Sistema Único de Assistência Social, o acolhimento institucional é qualificado como…
0
0

Recurso - TRT15 - Ação Hora Extra - Integração - Atord - contra Fundacao Centro de Atendimento Socioeducativo AO Adolescente - Fundacao Casa - SP

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15a REGIÃO, Autos do processo nº: A FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE -…
0
0

Recurso - TRT15 - Ação Adicional de Periculosidade - Atord - contra Fundacao Centro de Atendimento Socioeducativo AO Adolescente - Fundacao Casa - SP

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15a REGIÃO. Processo nº FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO…
0
0

Recurso - TRT15 - Ação Intervalo Interjonadas - Rot - de Fundacao Centro de Atendimento Socioeducativo AO Adolescente - Fundacao Casa - SP contra Ministério Público do Trabalho

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15a REGIÃO. Processo nº Origem: 4a VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO…
0
0

Recurso - TRT2 - Ação Adicional de Periculosidade - Rot - contra Fundacao Centro de Atendimento Socioeducativo AO Adolescente - Fundacao Casa - SP e Ministério Público do Trabalho

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Prazo em dobro ente público - Lei 9469 /97 Processo n.º: FUNDAÇÃO CASA/SP - FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO…
0
0

Recurso - TRT15 - Ação Adicional de Periculosidade - Rot - de Fundacao Centro de Atendimento Socioeducativo AO Adolescente - Fundacao Casa - SP contra Ministério Público do Trabalho

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15a REGIÃO PROCESSO Nº ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO…
0
0

Recurso - TRT15 - Ação Adicional de Periculosidade - Rot - contra Fundacao Centro de Atendimento Socioeducativo AO Adolescente - Fundacao Casa - SP e Ministério Público do Trabalho

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15a REGIÃO. Processo nº A FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA-SP , atual…
0
0

Recurso - TRT15 - Ação Administração Pública - Rot - de Fundacao Centro de Atendimento Socioeducativo AO Adolescente - Fundacao Casa - SP contra Ministério Público do Trabalho

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) DESEMBARGADOR (A) PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 15 a REGIÃO/SP. PROCESSO TRT/15a Região/SP nº AGRAVO DE INSTRUMENTO FUNDAÇÃO CENTRO DE…
0
0