Parágrafo 1 Artigo 879 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)
§ 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal. (Incluído pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)
§ 1o-A. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas. (Incluído pela Lei nº 10.035, de 2000)
§ 1o-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente. (Incluído pela Lei nº 10.035, de 2000)

Página 2891 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 17 de Abril de 2024

(...) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS O recurso é tempestivo (intimação/publicação da Decisão em 26/10/2023 - Id 5AFB12A; recurso apresentado em 07/11/2023 - Id ed16da3). A representação processual está…
0
0

Página 2892 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 17 de Abril de 2024

literal à Constituição Federal, conforme estabelece o § 2º do artigo 896 da CLT e a Súmula nº 266 do TST. Tendo em vista que as razões recursais não observam essa restrição legal, nego seguimento ao…
0
0

Página 2895 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 17 de Abril de 2024

Tribunal Regional, mediante a qual foi denegado seguimento ao recurso de revista. A parte procura demonstrar a satisfação dos pressupostos para o processamento do recurso obstado. Assim resumida a…
0
0

Página 2896 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 17 de Abril de 2024

foram elaborados e obedeceram ao comando da decisão liquidanda. Inclusive, como visto, foi negado provimento ao recurso ordinário interposto pela agravante, sendo mantidos os cálculos realizados na…
0
0

Página 3910 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 17 de Abril de 2024

reconhecendo a afronta à coisa julgada, reformar o acórdão Regional determinando a apuração dos consectários tal como deferido na ." (fl. 823).res judicata Consta do acórdão: "REFLEXOS EM ATS E…
0
0

Página 2965 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 17 de Abril de 2024

11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo,…
0
0

Página 2966 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 17 de Abril de 2024

Processo Nº CumSen-XXXXX-20.2024.5.01.0055 EXEQUENTE TATIANA GOMES DA SILVA ADVOGADO LUIZ FERNANDO DA SILVA GAMA(OAB: XXXXX/RJ) EXECUTADO EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE…
0
0

Página 5936 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 17 de Abril de 2024

Ademais, a manutenção do emprego não é condição essencial à aquisição do direito, que pode ser indenizado. Dessa forma, por ora, indefiro o pedido de antecipação de tutela para reintegração ao…
0
0

Página 9889 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 17 de Abril de 2024

apuradas, conforme transcrito no v.Acórdão (id. f05c63c ) : “Recolhimentos previdenciários e fiscais aplicando-se as Súmula 368 do TST e as OJs 363 e 400 da SDI-Ido TST. Arbitro à condenação o valor…
0
0

Página 9892 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 17 de Abril de 2024

Sustenta a embargante que os valores apurados deveriam observar os valores atribuídos aos pedidos informados na petição inicial. À decisão. Inicialmente, cabe destacar que no v.Acórdão não houve…
0
0