Inciso II do Artigo 156 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

Diferença entre a identidade da base de cálculo do ITBI e IPTU em fortaleza/CE

INTRODUÇÃO O presente trabalho tem como tema: “Diferença entre a identidade da base de cálculo do ITBI e IPTU em fortaleza/CE”. O cerne desta monografia é impulsionado pela discrepância nos valores…
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Kassio Moura, Bacharel em Direito
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Do que você precisa saber sobre inventário extrajudicial na prática (parte 3)

CAPÍTULO IV: NOÇÕES DE COMO FAZER A DECLARAÇÃO DO ITCMD Bem-vindo (a), nessa parte 3 desse artigo, será mostrado como deve ser declarado os bens do espólio para recolhimento do imposto devido do…
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Análise da jurisprudência acerca do fato gerador de ITBI.

Introdução O presente artigo trata sobre o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Será falado sobre os principais destaques históricos de sua aplicação no Brasil desde a sua criação devido às…
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Entenda o que é e qual a diferença entre ITCMD e ITBI.

Quem nunca ouviu falar dessas siglas, com certeza irá escutá-las em algum momento, principalmente se vier a se envolver em processo de inventário, doação ou compra e venda de bens. Ocorre que o ITCMD…
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Raquel Töian, Advogado
ano passado

Forma de cobrança do ITBI em Santana de Parnaíba é ilegal

O ITBI é um imposto de competência municipal, conforme dispõe o art. 156, inciso II, da Constituição Federal. Sua base de cálculo, é o valor venal do bem transmitido, conforme Art. 38 CTN.
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STF e a votação da constitucionalidade da cobrança antecipada do ITBI

Em março de 2022 o PSDB ajuizou no Supremo Tribunal Federal a ADI 7.086 pleiteando o reconhecimento da incompatibilidade da cobrança antecipada do Imposto Sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI)…
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Daniela Andrade, Advogado
ano passado

Incidência de ITBI sobre cessão de direito de aquisição

Quando se trata da compra de imóvel, o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um dos tributos mais relevantes a ser tratado, o qual impacta em grandes setores empresarias como…
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LETÍCIA LINS, Advogado
ano passado

(In) Aplicabilidade da Súmula 656 do STF à luz da jurisprudência atual

1. INTRODUÇÃO O presente artigo visou compreender a inconsistência no ordenamento jurídico brasileiro, haja vista que o Supremo Tribunal Federal, adotou distintas técnicas de graduação de impostos,…
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Lucas Mendes, Estudante de Direito
ano passado

Holdings Familiares e os Desafios da Sucessão

RESUMO O que será do nosso patrimônio depois que não estivermos mais aqui? Essa questão assume proporções ainda maiores quando nos deparamos com uma infinidade de empresas do tipo familiar no Brasil.
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Fred Corazza, Advogado
ano passado

Imunidade do ITBI e a Atividade Imobiliária na Holding Principal

O inciso II do art 156 da Constituição Federal trata do nosso conhecido ITBI. Está pacificado na jurisprudência que, quando se transfere bens imóveis por ato oneroso, deve-se pagar o ITBI – Imposto…
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