Artigo 394 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
Institui o Código de Processo Civil .
Subseção II
Da Argüição de Falsidade
Art. 394. Logo que for suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal.