Contrato de Trabalho Autônomo em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20205020383 SP

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    VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SUPREMACIA DA REALIDADE EM FACE DA FORMALIDADE. O tênue limite entre o trabalho subordinado e a prestação autônoma de serviços não se elastece pela existência de formalidades, ainda que atendidos os requisitos legais que estabelecem a constituição de pessoas jurídicas ou quaisquer outros contratos de trabalho autônomo e de prestação de serviços. Isto porque, é da essência do direito do trabalho a supremacia da realidade em face da formalidade que autoriza que, presentes os requisitos da relação de emprego, tais a pessoalidade, a habitualidade, a onerosidade e, principalmente, a subordinação, sejam desprezados os documentos e amolde-se a relação aos ditames do artigo 3º da CLT . No presente caso, embora a reclamada tente desnaturar a relação empregatícia, fato é que o conjunto probatório em nada favorece o apelo, estando devidamente preenchidos os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício, sendo nulo o contrato de prestação de serviços, nos termos do artigo 9º da CLT . Recurso a que se nega provimento.

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  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195070033 CE

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    VÍNCULO DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA. CONFIGURAÇÃO DE TRABALHO AUTÔNOMO. Inexistindo nos autos comprovação acerca da presença dos elementos caracterizadores de uma relação de emprego, evidenciando-se a figura do trabalho autônomo, é de se reconhecer o acerto da decisão de primeiro grau que negou provimento ao pedido de reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes. Recurso conhecido e improvido.

  • TRT-18 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205180013 GO XXXXX-18.2020.5.18.0013

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    VÍNCULO DE EMPREGO X TRABALHO AUTÔNOMO. A contratação de autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º , da CLT . (art. 442 da CLT ). (TRT18, ROT - XXXXX-18.2020.5.18.0013, Rel. IARA TEIXEIRA RIOS, 1ª TURMA, 03/12/2021)

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215030169 MG XXXXX-23.2021.5.03.0169

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    TRABALHO AUTÔNOMO - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO. Nos termos do art. 442-B da CLT , acrescentado pela Lei 13.467 /17, verbis: "A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação". Recurso da reclamada a que se dá provimento.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20225090668

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    PINTOR. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURADO. CONTRATAÇÃO DE DIÁRIAS. AUTONOMIA. Em matéria de vínculo empregatício, inicialmente, o ônus probatório é do autor quanto a sua existência, conforme prevê o art. 818 da CLT . Contudo, negando tal vínculo, e admitindo a prestação de serviços entre as partes, o reclamado atrai para si o ônus da prova, por se tratar de fato impeditivo do direito postulado. Na presente demanda, constata-se a existência de contrato autônomo de prestação de serviços entre as partes, de modo que afasta a existência do vínculo empregatício, pois o serviço prestado pelo recorrente não reúne os elementos fáticos do vínculo de emprego. Recurso a que se nega provimento.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20205020442

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    I- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Evidenciada a possibilidade de julgamento meritório favorável à parte recorrente, deixo de pronunciar eventual nulidade, com fundamento no art. 282 , § 2º , do CPC/2015 . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A parte logrou demonstrar a viabilidade da indicada ofensa direta ao art. 114 , IX , da Constituição da Republica , razão pela qual deve ser superada a negativa de seguimento recursal e dado prosseguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II- RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia dos autos diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar demandas relativas aos trabalhadores de transporte autônomo de cargas quando se postula reconhecimento de vínculo de emprego. 2. Na hipótese, conquanto o Tribunal Regional tenha afirmado que a causa e pedir e o pedido estavam relacionados ao reconhecimento de vínculo de emprego, manteve a sentença que declarou a incompetência da especializada para julgar o feito. 3. Com efeito, em 2020, o STF por maioria de votos, julgou procedente a Ação Direta de Constitucionalidade nº 48, ajuizada pela CNT - Confederação Nacional do Transporte, que visava à declaração de constitucionalidade dos artigos 1º , caput, 2º , §§ 1º e 2º , 4º , §§ 1º e 2º , e 5º , caput, da Lei nº 11.442 /2007, e improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.961 , proposta pela ANAMATRA, que pretendia a declaração de inconstitucionalidade dos arts. 5º , parágrafo único, e 18 da referida lei. 4. Da leitura da tese fixada pela Suprema Corte, conclui-se que nas controvérsias em que não haja discussão quanto à relação comercial entre as partes, nos moldes da Lei 11.442 /2007, a competência para julgamento é da Justiça Comum. 5. De outro lado, se a causa de pedir e o pedido tiverem índole trabalhista, relacionados ao vínculo empregatício, a competência será da Justiça do Trabalho, ante o princípio da primazia da realidade (art. 9º , da CLT ), tendo em vista que é o ramo especializado que detém maior capacidade para analisar a presença dos requisitos previstos nos arts , 2º e 3º da CLT . 6. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior tem decidido, em casos análogos, pela competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda de TAC- transportador autônomo de cargas quando a causa de pedir e o pedido se relacionarem com o reconhecimento do vínculo de emprego. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190014 202200171216

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. DISPENSA. SERVIDORA GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA RECONHECENDO A ESTABILIDADE DA AUTORA NO PERÍODO GESTACIONAL, BEM COMO A EXONERAÇÃO IRREGULAR DESDE O MOMENTO DO ATO IMPUGNADO ATÉ 5 (CINCO) MESES APÓS O PARTO, CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS PENDENTES E DOS PERÍODO DA ESTABILIDADE DA GESTANTE E DE SEUS CONSECTÁRIOS REFERENTES A FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL E 13º SALÁRIO, SE FOR O CASO, A SEREM APURADOS EM SEDE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ QUE MERECE PARCIAL ACOLHIMENTO. Inicialmente rejeita-se a preliminar de incompetência da Justiça Comum Estadual arguida pelo réu, eis que de acordo com o entendimento pacífico das Cortes Superiores, compete àquela pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o poder público fundadas em vínculo jurídico-administrativo temporário. Precedentes do STF e STJ. De acordo com a prova coligida, restou incontroverso que a autora prestou serviços de Apoio Logístico, sob o regime de Recibo de Pagamento Autônomo - RPA. Dessa forma, até mesmo pela natureza da atividade pela qual foi contratada, qual seja, recepcionista/atendente do protocolo, constata-se que a prestação dos serviços não se dava por conta própria da apelada, bem como deveria cumprir a carga horária estabelecida. O Município-apelante, em verdade, quis se valer de uma alternativa para substituir a contratação de servidor temporário, mascarando-a como uma contratação de prestador de serviço autônomo, solução revestida de ilegalidade. A contratação irregular da apelada como profissional autônomo implica na transformação da contratada em servidora temporária. Ademais, o servidor foi contratado e exerceu suas funções de boa-fé, não podendo ser prejudicado por falha praticada pela Administração Municipal, restando claro que a irregularidade decorrente da contratação sem concurso não pode ser utilizada como desculpa genérica para burlar as regras constitucionais que protegem os trabalhadores em geral. Portanto, é devido o pagamento dos direitos sociais assegurados na Constituição Federal não solvidos, sob pena de enriquecimento sem causa. Estabilidade provisória. Gestante. No âmbito do Supremo Tribunal Federal, é assente o entendimento de que "as servidoras públicas e empregadas gestantes, independentemente do regime jurídico de trabalho, têm direito à licença-maternidade de cento e vinte dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto" ( RE 597.989 -AgR, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI). A matéria é regulamentada pelo art. 10, II, b, nos "Atos das Disposições Constitucionais Transitórias". No caso concreto, é fato incontroverso no processo, diante da ausência de impugnação especificada, nos termos do art. 341 , caput do CPC , que durante o período da execução do contrato temporário, a parte autora já se encontrava em estado de gravidez, sendo certo ainda que o parto ocorreu em 28/08/2020, sendo, portanto, devido o pagamento da remuneração em relação ao período do seu afastamento do serviço público em decorrência do ato de sua demissão/exoneração, desde o ato impugnado até 5 (cinco) meses após o parto, bem como ferias, terço constitucional, e décimo terceiro, se for o caso, a serem apurados em liquidação de sentença. Reforma parcial da sentença no tocante à condenação honorária, eis que, considerando a iliquidez da mesma, deve o percentual de honorários ser arbitrado na fase de liquidação do julgado, por força do disposto no art. 85 , § 4º , II do CPC/2015 . RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20215090652

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    RELAÇÃO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO E HABITUALIDADE. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INEXISTENTE . Comprovado que o reclamante prestava serviços por diárias, recebendo de acordo com o labor prestado, sem subordinação e de forma eventual , não há o que se falar em vínculo empregatício. Recurso ordinário do reclamante improvido.

  • TRT-2 - XXXXX20175020361 SP

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    Ementa: INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO CIVIL ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. Pelo que dos autos consta, a relação formalmente existente entre as partes era um contrato de prestação de serviços mantido entre duas pessoas jurídicas. A questão sobre eventual vício de vontade da reclamante, ou nulidade, ou ainda irregularidade, por conta do contrato acima mencionado, deve ser dirimida, inicialmente, pela Justiça Comum. Invoca-se o precedente da RCL 46.443 MC/PE, de Lavra do Excelentíssimo Ministro Luís Roberto Barroso. Declara-se de ofício a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciação desta demanda.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20175020254

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TRANSPORTADORA. FRAUDE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA DA ADC Nº 48 E DA ADI Nº 3.961 DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do artigo 927 do CPC , deve ser reconhecida a transcendência da causa. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TRANSPORTADORA. FRAUDE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA DA ADC Nº 48 E DA ADI Nº 3.961 DO STF. NÃO PROVIMENTO. Debate-se nos autos a competência da Justiça do Trabalho para julgar e processar demanda em que se discute o vínculo de emprego entre o autor, transportador autônomo de carga, e a reclamada, empresa transportadora, nos moldes dos artigos 3º da CLT . A pretensão deduzida nos autos está fundamentada na alegação de fraude na contratação celebrada entre as partes, nos termos do artigo 9º da CLT , argumentando a parte o não atendimento dos requisitos da Lei nº 11.442 /2007. Com relação ao tema, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 48 e da ADI 3.961 , declarou a constitucionalidade da Lei nº 11.442 /2007 e firmou tese de que "uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei nº 11.442 /2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista". Em vista da decisão proferida pelo STF, há que se concluir que é da Justiça Comum a competência para julgar as causas em que se discute a relação comercial de natureza civil existente entre as partes, inclusive quando se questiona o não preenchimento dos requisitos da Lei nº 11.442 /2007, em face da alegação de existência de fraude à legislação trabalhista, com a configuração de vínculo de emprego, nos termos dos artigos 2º e 3º da CLT . Ressalte-se que cabe à Justiça Comum, e não a esta Justiça Especializada, examinar, em primeiro plano, se realmente houve vício apto a descaracterizar a natureza comercial da contratação, aplicando-se ao caso o mesmo entendimento proferido pelo STF na Medida Cautelar na ADI XXXXX-6/DF, em que se tratou da competência da Justiça Comum para julgar as lides envolvendo desvirtuamento da relação jurídico-administrativo. Precedentes de Turma do STF e desta Corte Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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