Artigo 176 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 176. Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será validado se este a der posteriormente.

Irregularidades nos Condomínios e os seus reflexos

● INSTITUIÇÃO E CONSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO, EXISTE DIFERENÇA? Antes de explicar a diferença entre estes dois momentos, é importante comentar que nossa visão geralmente nos engana, pois não é todo…
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Juliana Novelli, Bacharel em Direito
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Direito Real de Laje como Instrumento de Inclusão Urbana

DIREITO REAL DE LAJE COMO INSTRUMENTO DE INCLUSÃO URBANA RESUMO: Este trabalho busca expor, por meio de estudos em doutrina e jurisprudência, uma breve pesquisa sobre no que consiste o direito real…
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Erick Sugimoto, Bacharel em Direito
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Contrato de fiança precisa do consentimento do cônjuge em união estável?

Este texto terá como pano de fundo a explicação do que é capacidade civil e legitimidade , trazendo à baila o contrato de fiança e o consentimento ou não do cônjuge do fiador. Você vai encontrar os…
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O regime de participação de aquestos

O REGIME DE PARTICIPAÇÃO FINAL DE AQUESTOS Rogério Tadeu Romano O Código Civil de 2002 dita um novo regime de bens, nos artigos 1672 a 1686. Tal regime é o da participação final dos aquestos. Nesse…
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1. RESUMO A atual pesquisa possui o fito de esmiuçar os principais tópicos concernentes aos institutos jurídicos da prescrição e da decadência, no que tange ao âmbito do Direito do Consumidor,…
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Acesso em Migalhas . Inicialmente, gostaríamos de fazer a seguinte observação: Atos nulos não devem ser praticados por notários e registradores. Nesse ponto, não há divergência. A polêmica surge…
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As últimas notícias trazem problemas não só para o atual ministro da justiça SERGIO MORO, bem como para toda a estabilidade das instituições brasileiras, principalmente as que circundam o poder…
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Sentido da expressão “em ambos os casos”, constante do parágrafo único do artigo 496 do Código Civil

Este breve artigo visa mostrar o sentido da expressão “em ambos os casos”, constante do parágrafo único do artigo 496 do Código Civil , e também, o prazo para anular a venda de ascendente para…
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Da anulabilidade nas vendas entre Ascendente e Descendente

De acordo com a invalidade adotada em nosso Código Civil Brasileiro, é possível o negócio jurídico ser nulo ou anulável, dependendo do defeito que atinge o ato no momento de sua formação. A nulidade,…
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