Inciso VII do Artigo 54 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. (Incluído pela Lei nº 11.127, de 2005)
Ainda não há documentos do tipo Modelos separados para este tópico.