TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20145120002 SC XXXXX-26.2014.5.12.0002
DESCONTO SALARIAL. PRINCÍPIO DA INTANGIBILIDADE. O desconto no salário é excepcional, pois vigora o princípio da intangibilidade salarial, conforme art. 462 da CLT . Assim, é vedado ao empregador fazer descontos no salário do empregado, salvo nos casos expressamente previstos na lei. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO DA FUNÇÃO DE MANOBRISTA E MOTORISTA. Ao manobrista não é aplicável a norma coletiva dos motoristas, porque não corresponde à atividade tipicamente de motorista, aquele que apenas faz manobras de veículos em garagem.