Artigo 3 do Decreto nº 3.555 de 08 de Agosto de 2000
Decreto nº 3.555 de 08 de Agosto de 2000
Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.