Artigo 71 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
§ 1º A inadimplência do contratado, com referência aos encargos estabelecidos neste artigo, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
(Revogado)
§ 1o A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
§ 2º A Administração poderá exigir, também, seguro para garantia de pessoas e bens, devendo essa exigência constar do edital da licitação ou do convite.
(Revogado)
§ 2o A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
§ 3º (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

Página 1911 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Abril de 2024

QUE JÁ FOI OBJETO DE ANTERIOR ANÁLISE NOS AUTOS, EM ESPECIAL NO BOJO DO AI XXXXX-07.2023.8.26.0000 (RELATIVO À MESMA EXECUÇÃO) EM QUE, APESAR DA OPORTUNIDADE CONCEDIDA, NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO.
0
0

Página 3986 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 24 de Abril de 2024

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que negou seguimento a recurso de revista. Na minuta de agravo, a parte agravante insiste no processamento do seu recurso de revista. EXAME…
0
0

Página 3987 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 24 de Abril de 2024

fiscalização do contrato de terceirização deve ser feita pelo ente público, sob pena de sua responsabilização subsidiária pelas verbas trabalhistas devidas. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM…
0
0

Página 3988 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 24 de Abril de 2024

jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho se firmou pela responsabilidade subsidiária do tomador de serviço quando, em um legítimo contrato de prestação de serviço, ficar provado o…
0
0

Página 3989 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 24 de Abril de 2024

titularidade desse encargo que, no caso, pertence ao ente público, conforme entendimento firmado pelo TST. Independentemente dessa perspectiva, o conjunto probatório comprova a ausência de…
0
0

Página 3990 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 24 de Abril de 2024

violação ao art. 71, § 1º da Lei 8.666/93, consoante decisão proferida nos autos da AINC-00308.2008.005.14.00-6 pelo Tribunal Pleno deste Regional, o qual consolidou entendimento de que a questão…
0
0

Página 1598 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 24 de Abril de 2024

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO / CUSTAS A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de…
0
0

Página 1601 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 24 de Abril de 2024

III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição…
0
0

Página 1752 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 24 de Abril de 2024

Satisfeito o preparo (Id. a9d741d, 47caf22 , b45b6a7 e 80acc59 , 25a4762). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO…
0
0

Página 1762 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 24 de Abril de 2024

- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 doTribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 2º; artigo 5º, inciso II; artigo 37, §6º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/93,…
0
0