Parágrafo 1 Artigo 18 da Lei nº 8.036 de 11 de Maio de 1990

Lei nº 8.036 de 11 de Maio de 1990

Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.
Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997)
§ 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997)

Página 4398 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 19 de Abril de 2024

812). Portanto, exsurge a condição da litisconsorte de tomadora de serviços do autor, durante todo o pacto laboral, mediante o contrato de terceirização firmado com a primeira ré. Ademais, os…
0
0

Página 4401 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 19 de Abril de 2024

débito há de ser integral, abrangendo todas as verbas objeto da condenação, inclusive verbas rescisórias, multa do artigo 467 e 477 da CLT e FGTS+40%, conforme cristalizado no item VI da Súmula nº…
0
0

Página 4714 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 19 de Abril de 2024

da CLT e FGTS+40%, conforme cristalizado no item VI da Súmula nº 331 do TST: (…) No tocante ao FGTS, incumbe ao empregador promover mensalmente os depósitos na conta vinculada e, quando da dispensa…
0
0

Página 8254 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 19 de Abril de 2024

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID XXXXXa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO , esta 1ª Vara do Trabalho de São João…
0
0

Página 2919 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 19 de Abril de 2024

inscrito no quadro geral de credores pelo valor determinado em sentença (art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005). 11. Da inversão do ônus da prova A defesa da 3ª reclamada informa que o ônus da prova…
0
0

Página 2927 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 19 de Abril de 2024

sentença (art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005). 11. Da inversão do ônus da prova A defesa da 3ª reclamada informa que o ônus da prova diante dos pedidos exordiais é do reclamante. Inviável a…
0
0

Página 2956 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 19 de Abril de 2024

contrato de trabalho. Nada tem a ver com a contagem da prescrição que se inicia no momento em que o credor da obrigação vê seu direito violado e pode ajuizar a reclamação”. (Proc. TRT/SP41179/96,…
0
0

Página 11688 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 19 de Abril de 2024

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c3e470 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DE TODO O EXPOSTO e o mais que dos autos…
0
0

Página 11690 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 19 de Abril de 2024

rubrica ao longo do pacto laboral, observado o critério mensal, na forma do art. 767 da CLT. Deferida também a observação de todos os afastamentos para fins de adimplemento das verbas deferidas,…
0
0

Página 11704 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 19 de Abril de 2024

nº209e167), além da indenização compensatória de 40% sobre ele incidente, acrescidos de juros e correção monetária previstos na parte dispositiva desta sentença, observados os ditames da Lei nº…
0
0