Alínea "a" do Inciso XII do Artigo 9 da Lei nº 9.317 de 05 de Dezembro de 1996
Lei nº 9.317 de 05 de Dezembro de 1996
Dispõe sobre o regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte, institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES e dá outras providências.
Art. 9º Não poderá optar pelo SIMPLES, a pessoa jurídica:
XII - que realize operações relativas a:
a) .(Revogado pela Medida Provisória nº 2158 -35, de 2001)