TRT-2 - XXXXX20215020016 SP
ACORDO EXTRAJUDICIAL - A Reforma Trabalhista, com a inclusão dos artigos 855-B a 855-E à CLT , criou importante mecanismo que possibilita o fim de um litígio trabalhista via acordo extrajudicial devidamente homologado judicialmente, a fim de prestigiar o princípio da celeridade na solução das desavenças entre trabalhadores e empregadores, com vistas à pacificação dos conflitos sociais. Registre-se, por oportuno, que nos litígios trazidos a esta Justiça Especializada, é comum a homologação de acordos com cláusula de quitação geral do contrato de trabalho. E, ainda que não exista norma imperativa determinando a homologação de acordo pelo Juízo, inclusive o extrajudicial, no caso ora analisado inexiste qualquer obstáculo para que assim seja feito em relação ao termo firmado entre as partes. Não há vício de vontade e o acordo não viola a lei ou interesse de terceiros, além de terem sido observados os requisitos dispostos nos artigos 855-B a 855-E , da CLT . Nesta linha, não há elementos que justifiquem a não homologação do acordo pelo Juízo de Origem. Recurso ordinário provido.