Artigo 4 da Lei nº 8.852 de 04 de Fevereiro de 1994

Lei nº 8.852 de 04 de Fevereiro de 1994

Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Radialista e dá outras providências.
Art 4º - A profissão de Radialista compreende as seguintes atividades:
I - Administração;
II - Produção;
III - Técnica.
§ 1º - As atividades de administração compreendem somente as especializadas, peculiares às empresas de radiodifusão.
§ 2º - As atividades de produção se subdividem nos seguintes setores:
a) autoria;
b) direção;
c) produção;
d) interpretação;
e) dublagem;
f) locução
g) caracterização;
h) cenografia.
§ 3º - As atividades técnicas se subdividem nos seguintes setores:
a) direção;
b) tratamento e registros sonoros;
c) tratamento e registros visuais;
d) montagem e arquivamento;
e) transmissão de sons e imagens;
f) revelação e copiagem de filmes;
g) artes plásticas e animação de desenhos e objetos;
h) manutenção técnica.
§ 4º - As denominações e descrições das funções em que se desdobram as atividades e os setores mencionados nos parágrafos anteriores constarão do regulamento.
(Revogado)
§ 4o As denominações e descrições das funções em que se desdobram as atividades e os setores mencionados nos §§ 1o, 2o e 3o, a serem previstas e atualizadas em regulamento, deverão considerar: (Redação dada pela Lei nº 13.424, de 2017)
I - as ocupações e multifuncionalidades geradas pela digitalização das emissoras de radiodifusão, novas tecnologias, equipamentos e meios de informação e comunicação; (Incluído pela Lei nº 13.424, de 2017)
II - exclusivamente as funções técnicas ou especializadas, próprias das atividades de empresas de radiodifusão. (Incluído pela Lei nº 13.424, de 2017)

Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX PR

Decisão: Trata-se de recursos extraordinários interpostos em decorrência de julgamento prolatado pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, cuja ementa transcrevo (eDOC 33, p. 6): …
0
0

Despacho - 5002870-66.2019.4.04.7000 - Disponibilizado em 25/07/2022 - STF

RE 1373123 NÚMERO ÚNICO: 5002870-66.2019.4.04.7000 RECORRENTE(S) Universidade Federal do Parana União ADVOGADO(A/S) Procurador-geral Federal | OAB 00000/DF Advogado-geral da União RECORRIDO(A/S) Luiz…

Petição Inicial - STF - Ação Sistema Remuneratório e Benefícios - contra Associacao dos Policiais e Bombeiros Militares do EX Territorio Federal de Rondonia - Aspometron

Rs: OAB/R0 - 018/2006 O EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ FEDEERAL DA VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA II _On7 41 00 002734-9 II II II III III II fi Justiça redera! de 1 a !nstância! Sece,c;…
0
0

Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX-90.2018.4.03.6000 MS

APELAÇAO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº XXXXX-90.2018.4.03.6000 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY APELANTE: UNIAO FEDERAL APELADO: FATIMA REGINA DE SABOYA SALGADO Advogado do(a) APELADO:…
0
0

Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX-64.2003.4.01.3700

Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. Vice-Presidência Processo Judicial Eletrônico APELAÇAO CÍVEL (198)XXXXX-64.2003.4.01.3700 APELANTE: LUIZA AMELIA LAGO DA COSTA, FUNDACAO UNIVERSIDADE…
0
0

Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX-64.2003.4.01.3700

Trata-se de recurso especial/extraordinário interposto pela Universidade Federal do Maranhão - UFMA contra acórdão deste Tribunal Regional Federal, que determinou a exclusão de vantagem pessoal da …
0
0

Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX-64.2003.4.01.3700

Trata-se de recurso especial/extraordinário interposto pela Universidade Federal do Maranhão - UFMA contra acórdão deste Tribunal Regional Federal, que determinou a exclusão de vantagem pessoal da …
0
0

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-4

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 85.586 - MT (2011/XXXXX-4) RELATORA : MINISTRA ASSUSETE MAGALHAES AGRAVANTE : FUNDAÇAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO PROCURADOR : TÚLIO DE OLIVEIRA TAVERNARD E …
0
0

Página 5437 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Novembro de 2019

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 85.586 - MT (2011/XXXXX-4) RELATORA : MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES AGRAVANTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO PROCURADOR : TÚLIO DE OLIVEIRA TAVERNARD E…
0
0

Página 5438 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Novembro de 2019

Constituição Federal e 17 do ADCT, sustentando o seguinte: "Quanto ao mérito, tem-se que a decisão recorrida afrontou o disposto no art. 42 e art. 61 da Lei nº 8.112/90, nos arts. 1º, 3º e 4º da Lei…
0
0