Artigo 46 da Lei nº 6.815 de 19 de Agosto de 1980

Lei nº 6.815 de 19 de Agosto de 1980

Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
§ 1o A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
§ 2o A prestação de serviço à comunidade dar-se-á em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
§ 3o As tarefas a que se refere o § 1o serão atribuídas conforme as aptidões do condenado, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
§ 4o Se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
Interdição temporária de direitos(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Processo Administrativo Disciplinar: PAD XXXXX

ACÓRDAO PROCESSO SEI N. XXXXX-93.20198.24.0710 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. TITULAR DA ESCRIVANIA DE PAZ DO DISTRITO DE CLARAÍBA, NO MUNICÍPIO DE NOVA TRENTO, COMARCA DE SAO JOAO BATISTA.
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Página 5 da Caderno Administrativo do Poder Judiciário do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 29 de Abril de 2020

certificação das entregas aos nubentes Como consequência do proceder relatado no item 3.4, o oficial não expede a certidão de habilitação aos nubentes dos autos de habilitação para o casamento e…
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Página 881 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 17 de Maio de 2019

CONSIDERANDO que a redução do tempo de comunicação ao INSS de nascimento, natimorto, casamento e óbito favorece a diminuição dos casos de fraudes ao sistema previdenciário, gerando evidente benefício…
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - Recursos administrativos hierárquicos: XXXXX-28.2017.8.19.0810

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Conselho da Magistratura PROCESSO N.º XXXXX-28.2017.8.19.0810 RECORRENTE: JOSÉ GUILHERME SOARES FILHO RELATORA: DESEMBARGADORA DENISE NICOLL SIMÕES…
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SEGURANÇA Nº 19.488 - DF (2012/XXXXX-8). RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES. Publicado em 31/03/2015). (Grifei). A gerência dos Serviços Extrajudiciais não oficializados/privatizados compete…
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A Filiação Socioafetiva e o Ingresso no Registro Civil

Cristiane Garcia Cerqueira Macedo Curso de Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral para | EAD - ANHENGUERA - UNIDERP | Polo de Manhuaçu/MG RESUMO O presente trabalho tem como objetivo…
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DECISÃO Cuida-se de “portaria” (sic) encaminhada pelo juiz Marco Antônio Novaes de Abreu da Vara Única de Porciúncula, que trata da abertura livro de ponto em separado para os assistentes de gabinete…
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Provimento n. 0018/2015 - 16/09/2015 do TJRO

Provimento N. 0018/2015-CG Dispõe sobre a revogação do Provimento 026/2013-CG, e republicação das Diretrizes Gerais Extrajudiciais. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas…

Página 86 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 16 de Setembro de 2015

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