Inciso V do Artigo 47 da Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991
LINQ - Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991
Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
Art. 47. Ficam convalidados os atos praticados com base nas Medidas Provisórias nºs 752; de 6 de dezembro de 1994, 797, 800, de 30 de dezembro de 1994, 931, de 1º de março de 1995, 962, de 30 de março de 1995.
V - se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.