Inciso IV do Artigo 3 do Decreto Lei nº 834 de 08 de Setembro de 1969
Decreto Lei nº 834 de 08 de Setembro de 1969
Dispõe sôbre a entrega das parcelas, pertencentes aos Municípios, do produto da arrecadação do impôsto sôbre circulação de mercadoria, estabelece normas gerais sôbre conflito da competência tributária, sôbre o impôsto de serviços e dá outras providências.
Art 3º O Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, passa a vigorar com as seguintes alterações:
IV - O artigo 9º, § 2º, passa a vigorar com a seguinte redação:
(Revogado pela Lei Complementar nº 116, de 31.7.2003)