TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.015 /2014. RITO SUMARÍSSIMO. EMPREGADO DOMÉSTICO. FGTS. RECOLHIMENTO OBRIGATÓRIO. OFENSA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. Caso no qual a Reclamante defende que a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS para o empregado doméstico ocorreu a partir da EC 72 /2013 , que alterou a redação do parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal , assegurando a igualdade dos direitos trabalhistas aos empregados domésticos. Entretanto, é inviável a ofensa direta e literal ao mencionado dispositivo, uma vez que somente ocorreria de forma reflexa ou indireta. Isto porque, primeiro, seria necessário demonstrar-se violação à Lei Complementar 150 /2015, a qual definiu que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passou a ser obrigatório, a partir de 1º de outubro de 2015, a todos os trabalhadores domésticos. Agravo de instrumento não provido .