Serviço de Vigilância Privada em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Remessa Necessária-Cv XXXXX12020325002 MG

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    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ATIVIDADE DE VIGILÂNCIA PRIVADA DESARMADA - USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA NÃO VERIFICADA - LEI Nº 7.102 /83 - AUTORIZAÇÃO DESNECESSÁRIA - PRECEDENTES DO C.STJ. - O STJ possui entendimento pacificado no sentido de que o disposto no art. 10 , § 4º , da Lei 7.102 /83, que remete à necessidade de autorização para realização de atividades de vigilância, aplica-se somente às empresas que prestam serviços de segurança e vigilância "ostensiva" a instituições financeiras e de transporte de valores, não se sujeitando o referido regramento às empresas que se dedicam a atividades de vigilância residencial ou comercial desarmadas.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

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    ADMINISTRATIVO. AUTORIZAÇÃO. EMPRESA DE SEGURANÇA QUE NÃO UTILIZA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. ACÓRDÃO OBJETO DO RECURSO ESPECIAL EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. I - Conforme destacado pelo Tribunal a quo, o recorrente presta serviços de segurança física desarmada, fora do âmbito de prestação de serviços de segurança de instituições financeiras ou transporte de valores, onde, via de regra, a segurança é armada. Não é possível ampliar o alcance da norma em apreço, haja vista que prevê infrações e penalidades, devendo a sua interpretação ser efetuada de forma restritiva. III - Esse é o entendimento pacificado no âmbito da Primeira Seção, no sentido de que é legal o funcionamento das empresas de segurança privada que não utilizam arma de fogo, com vigilância comercial ou residencial, sem a obrigação de autorização da Polícia Federal para tanto. Nesse sentido, os seguintes precedentes desta Corte: AgInt no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 17/08/2016; STJ, REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/08/2011; STJ, AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 30/03/2010; AgRg no REsp XXXXX/SC , Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015 IV - Agravo interno improvido.

  • TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS): REOMS XXXXX20164013000

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. VIGILÂNCIA PRIVADA E DESARMADA. LEI 7.102 ./183. NÃO INCIDÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Lei n. 7.102 /1983 dispõe acerca da segurança para estabelecimentos financeiros e as normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram os serviços de vigilância e transporte de valores. Em seu artigo 10, a lei prevê que são considerados como segurança privada as atividades desenvolvidas em prestação de serviços com a finalidade de vigilância patrimonial das instituições financeiras e de realização de transporte de valores ou qualquer outro tipo de carga. Pela relevância desses serviços, exige-se prévia autorização da Polícia Federal. As empresas privadas que se dedicam às atividades de vigilância residencial ou comercial, sem a utilização de arma de fogo, portanto, não se sujeitam à disciplina prevista nesta lei. 2. No presente caso, a empresa impetrante conta apenas com o serviço dos fiscais de loja cuja atividade se restringe à zeladoria patrimonial e à segurança desarmada do estabelecimento, atos meramente preventivos e que não se confundem com as hipóteses da Lei 7.102 /1983 que exigem autorização da Polícia Federal. Precedentes. 3. Remessa oficial desprovida.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Rio do Sul XXXXX-6

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA COM SEGURO DOS BENS VIGIADOS. FURTO. NECESSIDADE DE RESSARCIMENTO. FALTA DE PROVA DA PROPRIEDADE. DESNECESSIDADE. BENS MÓVEIS CUJA PROPRIEDADE SE DÁ PELA TRADIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Sendo incontroversa a existência do contrato de vigilância, bem como da ocorrência do fruto, é prescindível a demonstração da propriedade de bem móvel para que sejam ressarcidos, pois à míngua de previsão legal para tanto pois a propriedade dos bens móveis é adquirida com a tradição.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2752 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Direito constitucional. Ação direta. Lei distrital de que cria “serviço comunitário de quadra”. Competência da União. Inconstitucionalidade. 1. A Lei nº 2.763/2001, do Distrito Federal, estabelece condições para o exercício de atividades típicas de policiamento ou segurança ostensivos, tais como o acompanhamento da chegada e a saída de moradores de suas moradias, bem como a vigilância de seus automóveis e residências. 2. O policialmente ostensivo é tarefa de atribuição exclusiva das polícias militares, nos termos do art. 144 , § 5º , da Constituição , sendo inviável a sua atribuição a particulares. Já em relação ao exercício de atividades de vigilância e segurança de pessoas e patrimônio, não cabe ao Distrito Federal estabelecer qualquer tipo de regulamentação, pois é de competência privativa da União legislar sobre as condições para o exercício de profissões ( Constituição , art. 22 , XVI ). 3. Procedência do pedido.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6877 RR XXXXX-51.2021.1.00.0000

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INC. XXXII DO ART. 18 E INC. IX DO ART. 117 DA LEI COMPLEMENTAR DE RORAIMA. ATRIBUIÇÃO A DEFENSORES PÚBLICOS DA PRERROGATIVA DE REQUISITAREM EXAMES, CERTIDÕES, PERÍCIAS, VISTORIAS, DILIGÊNCIAS, PROCESSOS, DOCUMENTOS, INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E PROVIDÊNCIAS DE AUTORIDADES E AGENTES PÚBLICOS E AO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DE REQUISITÁ-LOS DE ENTIDADES PRIVADAS. PRECEDENTES DO STF. GARANTIAS DE ACESSO À JUSTIÇA E DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E EFETIVA AOS HIPOSSUFICIENTES. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA IMPROCEDENTE.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190209

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO DE VEÍCULO NO INTERIOR DO CONDOMÍNIO. SISTEMA DE VIGILÂNCIA. CULPA IN VIGILANDO E IN ELIGENDO. PROVA TESTEMUNHAL INFORMANDO QUE O TERRENO DO CONDOMÍNIO É TODO MURADO, HAVENDO APENAS UM PORTÃO DE ENTRADA PARA VEÍCULOS (COM CANCELA) E OUTRO PARA PEDESTRES. AS TESTEMUNHAS RELATAM TAMBÉM QUE PREPOSTOS DA SEGUNDA RÉ FAZIAM A VIGILÂNCIA DO LOCAL, CONTROLANDO A ENTRADA E SAÍDA DE PESSOAS NA GUARITA, HAVENDO, AINDA, UMA RONDA REALIZADA POR UM DOS FUNCIONÁRIOS NO INTERIOR DO CONDOMÍNIO. ALÉM DISSO, OS VEÍCULOS DOS MORADORES DEVERIAM APRESENTAR UM SELO NO PARA-BRISA, SENDO CERTO QUE TODO O LOCAL É MONITORADO ATRAVÉS DE CIRCUITO INTERNO DE CÂMERAS. NÃO OBSTANTE A CLÁUSULA EXPRESSA NO REGIMENTO EXCLUINDO A RESPONSABILIDADE DA ASSOCIAÇÃO POR QUALQUER DANO CAUSADO AOS VEÍCULOS NO INTERIOR DO CONDOMÍNIO, É CERTO QUE A RÉ TEM POR FINALIDADE, DENTRE OUTRAS, PRESERVAR A SEGURANÇA DOS ASSOCIADOS, CONTROLANDO O ACESSO DE PESSOAS E DE VEÍCULOS, CONFORME ARTIGO 3º DO SEU ESTATUTO, PODENDO, INCLUSIVE, CONTRATAR PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PARA CUMPRIR ESSE OBJETIVO. PREVISÃO DE GASTOS COM SEGURANÇA, CONSIDERADOS DESPESAS COMUNS, INCLUÍDOS NA COTA CONDOMINIAL. ASSIM, CONTRATADO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA PRIVADA, PATENTE A RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO, UMA VEZ QUE OS MORADORES CONTRIBUEM COM VALORES DESTINADOS ESPECIALMENTE A ESSE FIM, EXSURGINDO DAÍ A ASSUNÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELA SUA SEGURANÇA E DE SEUS PERTENCES. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • TRF-5 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20174058300

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    PROCESSO Nº: XXXXX-91.2017.4.05.8300 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: MC PRODUCOES PROMOCOES E EVENTOS CULTURAIS LTDA - EPP ADVOGADO: Patricia Cerqueira De Arruda Cabral Ammirabile RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Roberto Wanderley Nogueira - 1ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador (a) Federal Daniela Zarzar Pereira De Melo Queiroz JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1º GRAU): Juiz (a) Federal Jose Moreira Da Silva Neto (FHA) . . EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NULIDADE DO AUTO DE ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE. SERVIÇO DE SEGURANÇA PRIVADA DESARMADA. LEI Nº 7.102 /83. FISCALIZAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDAS. 1.Trata-se de apelação interposta pela UNIÃO FEDERAL com pedido de efeito suspensivo em face da Mc Produções Promoções e Eventos Culturais Ltda - EPP a desafiar sentença que, confirmando liminar em mandado de segurança, concedeu a segurança pleiteada e declarou a nulidade do Auto de Encerramento de Atividade (id. XXXXX.3682908), determinando à Polícia Federal se abstenha de impedir a atividade da impetrante, concernente à prestação de serviço de segurança desarmada. 2. Compulsando os autos, verifica-se a nulidade do Auto de Encerramento de Atividade objeto da lide, possuindo a impetrante direito líquido e certo à restauração das atividades da empresa, tendo em vista esta não sofrer fiscalização da Polícia Federal. 3. Conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, não se aplica a Lei nº 7.102 /83 ao presente caso, posto que esta não submete à fiscalização da Polícia Federal de serviços privados de segurança desarmada. 4. Neste sentido, colaciona-se: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PODER DE POLÍCIA. SERVIÇO DE VIGILÂNCIA DESARMADA, EM CONDOMÍNIO COMERCIAL. VIGILÂNCIA NÃO OSTENSIVA. INAPLICABILIDADE DO ART. 10 , § 4º , DA LEI 7.102 /83. PRECEDENTES DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PREDOMINANTE NESTA CORTE. ACÓRDÃO DE ORIGEM QUE, À LUZ DA PROVA DOS AUTOS, CONCLUIU QUE OS ZELADORES E GUARDAS DO CONDOMÍNIO NÃO PROCEDEM À VIGILÂNCIA PATRIMONIAL OSTENSIVA E SEGURANÇA PRIVADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. De acordo com a orientação jurisprudencial predominante no STJ, o art. 10 , § 4º , da Lei 7.102 /83, aplica-se somente às empresas que prestam serviços de segurança e vigilância ostensiva a instituições financeiras e de transporte de valores, bem como às que, embora tendo objeto econômico diverso, utilizam seu pessoal para executar aquelas tividades. II. Assim, não se sujeitam ao referido regramento as empresas que se dedicam a atividades de vigilância residencial ou comercial, sem a utilização de arma de fogo. Precedentes (STJ, REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/08/2011; STJ, AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 30/03/2010). III. O Tribunal de origem decidiu a causa em consonância com a orientação jurisprudencial predominante neste Tribunal, pelo que incide, na espécie, a Súmula XXXXX/STJ, enunciado sumular aplicável, inclusive, quando fundado o Recurso Especial na alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição Federal . IV. Ademais, o Tribunal a quo, soberano na análise do material cognitivo produzido nos autos, entendeu que "os zeladores ou guardas do Condomínio não procedem à vigilância patrimonial ostensiva e segurança privada de pessoas físicas, estando o autor dispensado de obter autorização da Policia Federal para esses serviços". Nesse contexto, a inversão do julgado exigiria, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória dos autos, inviável, na via eleita, a teor do enunciado sumular 7 /STJ. Precedentes do STJ. V. Agravo Regimental improvido. ( AgRg no REsp XXXXX/SC , Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Segunda Turma, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015). 5. De igual modo, é o entendimento do TRF da 4ª Região: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EMPRESA QUE PRESTA SERVIÇO DE SEGURANÇA DESARMADA. LEI Nº 7.102 /83. É legal o funcionamento das empresas de segurança privada que não utilizam arma de fogo, com vigilância comercial ou residencial, sem a obrigação de autorização da Polícia Federal para tanto. Precedentes desta Corte. (PROCESSO: XXXXX-65.2019.4.04.7200 , Apelação/Remessa Necessária, Des. FEDERAL MARGA INGE BARTH TESSLER (RELATORA), 3ª TURMA. JULGAMENTO: 21/09/2021); ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. REMESSA OFICIAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EMPRESA QUE PRESTA SERVIÇO DE SEGURANÇA DESARMADA. LEI Nº 7.102 /83. INAPLICABILIDADE. 1. O direito líquido e certo, a ser amparado por mandado de segurança, é aquele que pode ser comprovado de plano, desafiando prova pré-constituída, já que o referido remédio constitucional não comporta dilação probatória. 2. Segundo o entendimento pacificado no âmbito do Colendo Superior Tribunal de Justiça, o disposto no art. 10 , § 4º , da Lei 7.102 /83 aplica-se somente às empresas que, com objeto social diverso, prestam serviços de segurança e vigilância "ostensiva" a instituições financeiras e de transporte de valores, não se sujeitando ao referido regramento as empresas que se dedicam a atividades de vigilância residencial ou comercial, sem a utilização de arma de fogo. 3. Portanto, as empresas que prestam serviços de segurança física desarmada, com vigilância comercial ou residencial, não estão sujeitas às determinações da Lei nº 7.102 /83 e prescindem de autorização da Polícia Federal para tanto. (PROCESSO: XXXXX-65.2019.4.04.7200 , Apelação/Remessa Necessária, Des. FEDERAL ROGERIO FAVRETO (RELATOR), 3ª TURMA, JULGAMENTO: 11/05/2021) 6. Tecidas essas considerações, nego provimento à apelação e à remessa necessária.

  • CARF - XXXXX20269201816 1002-002.446

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    ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2008 EXCLUSÃO DE OFÍCIO. ATIVIDADE ECONÔMICA VEDADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA E VIGIA MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA. É vedada a opção pelo Simples Nacional de pessoas jurídicas que prestem serviços de portaria e vigia mediante cessão ou locação de mão de obra. VIGIA. PORTARIA E ZELADORIA. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO COM O SERVIÇO DE VIGILÂNCIA. ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB 7/2015. A atividade de vigia é aquela exercida por um porteiro, por cessão de mão de obra, não se confunde com os serviços de vigilância, limpeza e conservação; e não se enquadra na exceção prevista no inciso VIdo § 5º-C do art. 18 da LC 123 /2006, e sim na regra do inciso XII do caput do art. 17 da mesma Lei.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20128260506 SP XXXXX-18.2012.8.26.0506

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    RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. Alegação de constituição de sociedade de fato para explorar serviço de vigilância. Narrativa segundo a qual o autor e o corréu Rubens teriam constituído sociedade em nome de 'laranjas' porque não conseguiriam regularizar a atividade após a Polícia Federal atestar serviço de vigilância privada sem autorização. Sociedade devidamente constituída com outros sócios, que demonstraram que o requerente atuou como empregado das sociedades citadas. Não demonstração de atos de administração ou affectio societatis. Sentença de improcedência mantida. Não provimento.

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