TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260506 SP XXXXX-26.2015.8.26.0506
Prestação de serviços. Curso profissionalizante. Não conclusão no prazo de duração inicialmente previsto e não entrega de certificado ao aluno. Ação de indenização por danos materiais e morais julgada improcedente. Enfrentamento na sentença de todos os fundamentos essenciais da inicial e da defesa. Autor que alega não entrega do certificado de conclusão do curso sob fundamento de matrícula simultânea em outra instituição de ensino. Réu que demonstra reprovação decorrente do número excessivo de faltas às aulas e não obtenção de notas mínimas nas provas. Proteção conferida pelo CDC que não autoriza inversão do julgado. Recurso improvido, com observação. A sentença abordou todos os fundamentos essenciais da inicial e da defesa, não existindo incorreção quando afirma que os "limites da lide cingem-se na aferição de eventual responsabilidade da requerida pela não entrega do certificado de conclusão de curso ao autor, ensejando em indenização por danos materiais e morais". O dever de informação invocado está abrangido pela análise das questões debatidas. O autor não se desincumbiu do ônus de demonstrar informação equivocada de impossibilidade de frequentar o curso. Ao contrário, há demonstração de contrato escrito da prestação de serviços com a instituição de ensino e não existe controvérsia de que ele frequentou o curso até o final. A reprovação está fundada na superação do número máximo de faltas às aulas e na não obtenção de notas mínimas nas provas, situação corriqueira a qualquer instituição de ensino de curso profissionalizante, faltando respaldo ao aluno na pretensão de restituição das parcelas pagas e em indenização por dano moral pelo fato de ter sido reprovado. Não existe ilícito contratual.