RESUMO O presente trabalho tem como objetivo apresentar a situação das mulheres privadas de sua liberdade no Brasil sob a luz dos direitos fundamentais. Para tanto, a partir do método indutivo, foi realizada uma pesquisa na legislação, doutrina e jurisprudência, visando abordar as garantias específicas das mulheres encarceradas, seja na Constituição , seja nas normas infraconstitucionais. Além disso, ganhou destaque a influência do direito internacional no ordenamento jurídico interno, com ênfase nas Regras de Bangkok, elaborada em 2010, determinando sobre o tratamento das mulheres privadas de liberdade. Buscou-se também, através de uma pesquisa bibliográfica, o levantamento do total de mulheres presas, retratando a realidade do cárcere feminino e a decisão do Supremo Tribunal Federal reconhecendo, ainda que parcialmente, o Estado de Coisa Inconstitucional no sistema penitenciário, uma teoria criada na Colômbia que ganhou espaço no ordenamento jurídico brasileiro. Neste sentido, das mudanças