Representação por Ascendentes na Ação de Reconhecimento de União Estável Post Mortem em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-23.2021.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável "post mortem". Companheira falecida. Decisão que determinou ao agravante diligências para incluir irmão e eventuais sobrinhos da falecida, como sucessores, no polo passivo. A ação de reconhecimento de união estável post mortem deve ser proposta contra os herdeiros do falecido e não contra seu espólio. Ainda que o agravante alegue não ter a falecida deixado bens, certo que pleiteia sua inclusão como beneficiário do benefício previdenciário. Citação necessária dos herdeiros interessados, preservada a ampla defesa. Recurso desprovido.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80018545001 Campos Gerais

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    EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM - POLO PASSIVO - TODOS OS HERDEIROS - NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO AO FEITO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO. Afigura-se necessária a integração de todos os herdeiros do falecido ao polo passivo da ação de reconhecimento de união estável post mortem, conquanto a procedência do pedido atingirá seus respectivos quinhões.

  • TJ-DF - XXXXX20178070000 DF XXXXX-04.2017.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. FORMULAÇÃO DE REQUERIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DO AJUSTE PELA COMPANHEIRA SOBREVIVENTE E OS HERDEIROS DO EXTINTO. CABIMENTO. REALOCAÇÃO DOS SUCESSORES NO POLO PASSIVO DA LIDE. DESNECESSIDADE. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. 1. Na ação de reconhecimento de união estável post mortem, os herdeiros e/ou o espólio do companheiro extinto de regra devem ser chamados a figurar no pólo passivo da demanda, pois a sentença a ser proferida pode atingir a sua esfera jurídico-patrimonial (quinhão de cada herdeiro), influindo então na partilha dos bens do falecido. 2. Contudo, não há óbice jurídico para que, anuindo à pretensão, os herdeiros do de cujus lavrem acordo de reconhecimento de união estável post mortem com a companheira supérstite e requeiram a sua homologação judicial, em nítido procedimento de jurisdição voluntária ( CPC , art. 725 , VIII ). 3. O entendimento que impõe a necessidade de os sucessores do falecido, não obstante a composição amigável que vierem a realizar com a companheira sobrevivente, serem realocados ao polo passivo da lide não se mostra razoável por manifestar exagerado rigor de forma, senão pela inteligência do art. 5º , LXXVIII , da CF e dos arts. 3º , §§ 2º e 3º; 4º; 5º; 6º, 8º; e, notadamente, dos arts. 723, p.u., e 725, VIII, todos do CPC . 4. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE CONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM C/C INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM CONFIGURADA. 1. Na ação de reconhecimento de união estável post mortem são legitimados para figurar no polo passivo da demanda os herdeiros, assegurando-lhes os princípios do contraditório e ampla defesa, uma vez que o interesse jurídico nas questões relacionadas ao direito de herança pertencem aos herdeiros e não ao espólio. 2. A legitimidade de agir consiste na pertinência subjetiva da demanda, ou seja, decorre da relação jurídica de direito material existente entre as partes. 3. Na espécie, não existe vínculo, revelando-se, assim, a sua manifesta ilegitimidade ad causam. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.

  • TJ-GO - XXXXX20218090178

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    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Gerson Santana Cintra APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-17.2021.8.09.0178 COMARCA DE MAURILÂNDIA 3ª CÂMARA CÍVEL (camaracivel3@tjgo.jus.br) APELANTES: ADELICE RIBEIRO DE ARAÚJO E OUTROS APELADAS : APARECIDA MÁRCIA MARTINS RIBEIRO E OUTRA RELATOR : Desembargador GERSON SANTANA CINTRA EMENTA: AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM C/C RESERVA DE QUINHÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO NO BOJO DAS RAZÕES RECURSAIS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.HERDEIROS NECESSÁRIOS PRETERIDOS. PRECLUSÃO DO DIREITO DE HERANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM RECONHECIDA. HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA SEM A PRESENÇA DE HERDEIROS NECESSÁRIOS. NULIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. 1. Segundo o art. 1.012 , § 3º , do CPC , o pedido de efeito suspensivo deve ser formulado em petição apartada, de modo que, ao ser inserido no bojo das razões recursais, torna-se inviável o seu conhecimento. 2. Se a união estável do casal Valter e Maria não superou ?o reconhecimento de fato?, tanto que MARIA DE LOURDES , ainda em vida, não integrou o quadro de herdeiros, no inventário, não há se falar em preclusão do direito de herança. 3. A união estável reconhecida materializa o direito da companheira também falecida, o qual é transferido às filhas herdeiras, que, por não terem integrado o processo de inventário, tornou nula a partilha nele homologada. 4. Inexitoso o pleito recursal, a majoração de honorários de sucumbência é medida imperativa. 5. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESSA PARTE, DESPROVIDO.

  • STJ - REsp XXXXX

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    NOS AUTOS - SE000000M DECISÃO Trata-se de recurso especial fundamentado no art. 105, III, a e c, da CF, interposto contra acórdão assim ementado (e-STJ fl. 125): AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM... Portanto, o artigo de lei em referência nada dispõe a respeito da tese relativa à legitimidade passiva ad causam , seja do espólio ou dos herdeiros colaterais, para a ação de reconhecimento de união estável post mortem... POST MORTEM

  • TJ-PR - : XXXXX PR XXXXX-6 (Acórdão)

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    RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA COLATERAL DE 4º GRAU NECESSIDADE DE INCLUSÃO NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA INTELIGÊNCIA DO ART. 1829 , C.C. Agravo desprovido Na ação de reconhecimento de união estável post mortem, os herdeiros, devem figurar no pólo passivo da ação, vez que a procedência do pedido atingirá seus quinhões hereditários.

  • TJ-DF - XXXXX20178070003 DF XXXXX-25.2017.8.07.0003

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    CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. PRETENSÃO ADVINDA DE HERDEIRO DA FALECIDA COMPANHEIRA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ESTADO. ALTERAÇÃO. DIREITO PERSONALÍSSIMO. EXTINÇÃO COM A MORTE. EFEITOS PATRIMONIAIS. PERDURAÇÃO. LEGITIMAÇÃO DO HERDEIRO PARA A POSTULAÇÃO. AFIRMAÇÃO. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO POST MORTEM. RELACIONAMENTO AFETIVO. EXISTÊNCIA INCONTROVERSA. ASSIMILAÇÃO COMO UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO. EXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS IDENTIFICADORES. PROVA CONVERGENTE. PROVA ORAL E MATERIAL COINCIDENTES. LASTRO TEMPORAL. LIMITAÇÃO. IMPERIOSIDADE. CONVIVENTE CASADO. IMPEDIMENTO DE FATO E DE DIREITO. INEXISTÊNCIA. SEPARAÇÃO DE FATO INCONTROVERSA. VÍNCULO RECONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA EM DESFAVOR DA RECORRENTE. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL ( NCPC , ARTS. 85 , §§ 2º E 11 ). 1. A ação de reconhecimento e dissolução de união estável encarta direito personalíssimo, portanto não transmissível, inerente ao estado dos conviventes, direito inerente aos direitos da personalidade, encerrando ademais, direito patrimonial anexo e reflexo, pois irradia efeitos patrimoniais que transcendem a pessoa dos originariamente legitimados à postulação do reconhecimento do liame, porquanto, reconhecido o vínculo, o patrimônio eventualmente reunido na sua constância a título oneroso poderá vir a ser partilhado, repercutindo na esfera pessoal e patrimonial dos herdeiros. 2. O herdeiro ostenta legitimidade para a propositura de ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem, não para demandar o direito personalíssimo que assistia ao ascendente ao reconhecimento do seu estado de convivente, mas para demandar o reconhecimento do vínculo como pressuposto para a partilha do patrimônio construído em sua constância, pois, subsistente, deverá ser partilhado, ainda que em sede de sucessão causa mortis, ficando patenteado que, diante dos efeitos patrimoniais que o reconhecimento é passível de irradiar, repercutindo em sua esfera patrimonial, pois o patrimônio eventualmente amealhado na constância do liame poderá vir a ser partilhado e lhe ser transmitido na sequência, encerra direito transmissível. 3. A união estável se assemelha ao casamento, encerrando os deveres de respeito, assistência e lealdade recíprocos, demandando sua caracterização a comprovação de que o relacionamento havido entre os nele envolvidos fora contínuo, duradouro, público e estabelecido com o objetivo de constituição de família, legitimando que lhe seja conferida essa qualificação e reconhecida como entidade familiar ( CC , art. 1.723 e Lei nº 9.278 /96, art. 1º ). 4. Emergindo do acervo probatório reunido a certeza de que o relacionamento havido, no decorrer do lapso temporal demarcado, fora público, contínuo, duradouro e constituído com o propósito de constituição de família, reúne os elementos indispensáveis à sua qualificação como união estável, não consubstanciando óbice à sua caracterização sob essa natureza a circunstância de o convivente ter sido casado durante o tempo em que perdurara a vida em comum se aferido que durante todo o interregno estivera separado de fato da esposa (cc, art. 1.723, § 1º). 5. Conquanto o início do relacionamento amoroso seja qualificado como namoro, não reunindo os requisitos indispensáveis à sua qualificação como união estável por ausência dos requisitos necessários à sua emolduração com essa natureza, inviável que, até advento da transmudação do relacionamento e do vínculo em intuito de constituição de família, com caráter definitivo, público e duradouro, seja reconhecido como união estável, o que demarca o termo a partir do qual o vínculo pode ser declarado com essa conformação. 6. O desprovimento do recurso da parte originalmente sucumbente implica a majoração dos honorários advocatícios que lhe foram imputados, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários recursais, ressalvado que a majoração deve ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento ( CPC , arts. 85 , §§ 2º e 11 , e 98 , § 3º ). 7. Apelação conhecida e desprovida. Honorários recursais fixados. Unânime.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-69.2021.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Ação de Reconhecimento e dissolução "post mortem". Decisão que determinou a emenda à inicial para a incluir no pólo passivo os herdeiros do "de cujus". Elementos dos autos que sustentam a determinação. Necessária a indicação dos herdeiros em ação de Reconhecimento de União Estável "post mortem". Os herdeiros serão atingidos diretamente no caso do reconhecimento da união estável. Imprescindível sua participação na lide. Decisão mantida. Agravo não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. POST MORTEM. HERDEIROS COLATERAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA A INCLUSÃO DE LITISCONSORTES NECESSÁRIOS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1.790 DO CC/2002 RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. PRESENÇA DOS PARENTES COLATERAIS. DESNECESSIDADE. 1. Controvérsia em torno da necessidade, ou não, da inclusão dos herdeiros colaterais no polo passivo de demanda de reconhecimento e dissolução de união estável "post mortem" cumulada com pedido de concessão da totalidade de bens da companheira. 2. Alegação do recorrente de que (a) os herdeiros colaterais não concorrem na herança em razão da flagrante inconstitucionalidade do art. 1.790 , do Código Civil ; (b) os herdeiros colaterais não possuem interesse direto na formação do convencimento do juízo quanto à existência da união estável invocada; (c) a legitimidade dos herdeiros colaterais deve ser discutida nos autos do inventário. 3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os Recursos Extraordinários n.º 646721/RS e XXXXX/MG, ambos com repercussão geral reconhecida, fixou a tese de que "é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002 , devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002 ." 4. Entendimento jurisprudencial, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, após o reconhecimento da inconstitucionalidade da distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, os parentes colaterais, tais como irmãos, tios e sobrinhos, são herdeiros de quarta e última classe na ordem de vocação hereditária, herdando apenas na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro, em virtude da ordem legal de vocação hereditária. 5. Apesar do interesse dos colaterais no resultado da ação de reconhecimento e dissolução de união estável, não é suficiente para a sua qualificação como litisconsortes passivos necessários, pois, nessa demanda, não há nenhum pedido contra eles formulado. 6. Desnecessidade de inclusão, no polo passivo da demanda de reconhecimento e dissolução de união estável, dos parentes colaterais da falecida, pois não possuem relação jurídica de direito material com o convivente sobrevivente e somente serão reflexamente atingidos pela decisão proferida nessa demanda. 7. Possibilidade de habilitação voluntária no processo dos parentes colaterais da falecida como assistentes simples do espólio. 8. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

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