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Jurisprudência que cita Aposentadoria Integral e Paridade

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX DF

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA EC 41/2003 E QUE SE APOSENTARAM APÓS A REFERIDA EMENDA. DIREITO À PARIDADE E INTEGRALIDADE. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO DISPOSTAS NOS ARTIGOS 2º E 3º DA EC 47 /2005. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. A jurisprudência desta CORTE é sólida no sentido de que os servidores públicos civis que ingressaram no serviço público antes da EC 41 /2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47 /2005. 2. A Turma Recursal de origem decidiu que, embora o autor tenha ingressado no serviço público antes da EC/41 (9/10/1992), não reuniu os requisitos previstos nos arts. 2º e 3º da EC 47 /2005 para fazer jus “ao recebimento dos proventos integrais e à paridade com os vencimentos pagos aos servidores ativos”. 3. Ao assim decidir, o acórdão observou a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, razão pela qual merece ser mantido. 4. Agravo Interno a que se nega provimento. Na forma do art. 1.021 , §§ 4º e 5º , do Código de Processo Civil de 2015 , em caso de votação unânime, fica condenado o agravante a pagar ao agravado multa de um por cento do valor atualizado da causa, cujo depósito prévio passa a ser condição para a interposição de qualquer outro recurso (à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final).

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: AgR RE XXXXX DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-78.2014.8.07.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORES DA SECRETARIA DE ESTADO E EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. PARIDADE REMUNERATÓRIA ENTRE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA EC 41/2003 E SE APOSENTARAM APÓS A REFERIDA EMENDA. POSSIBILIDADE. ARTS. 6º E 7º DA EC 41 /2003, E ARTS. 2º E 3º DA EC 47 /2005. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 590.260 , Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tema 139, DJe 23.10.2009, firmou orientação no sentido de que aqueles que ingressaram no serviço público antes da publicação das Emendas Constitucionais 20 /1998 e 41 /2003 e se aposentaram após a EC 41 /2003 possuem o direito à paridade e à integralidade remuneratória, observados os requisitos estabelecidos nos arts. 2º e 3º da EC 47 /2005. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021 , § 4º , do CPC . Nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC , majoro em 1/4 (um quarto) os honorários fixados anteriormente, devendo ser observados os limites dos §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE DOENÇA GRAVE ESPECIFICADA EM LEI. CF , ART. 40 , § 1º , I . INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS. CÁLCULO NA FORMA DO ART. 1º DA LEI 10.887 /2004. EMENDA CONSTITUCIONAL 70 /2012. CORRESPONDÊNCIA DOS PROVENTOS À REMUNERAÇÃO DO CARGO. EFEITOS FINANCEIROS PROSPECTIVOS. 1. Os proventos de aposentadoria por invalidez decorrente de doença grave ou acidente de trabalho (art. 40 , § 1º , I , da Constituição Federal ) correspondiam à integralidade da remuneração percebida pelo servidor no momento da aposentação, até o advento da EC 41 /2003, a partir de quando o conceito de proventos integrais deixou de ter correspondência com a remuneração recebida em atividade e foi definida pela Lei 10.887 /2004 como a média aritmética de 80% da melhores contribuições revertidas pelo servidor ao regime previdenciário. 2. A Emenda Constitucional 70 /2012 inovou no tratamento da matéria ao introduzir o art. 6º-A no texto da Emenda Constitucional 41 /2003. A regra de transição pela qual os servidores que ingressaram no serviço público até a data de promulgação da EC 41 /2003 terão direito ao cálculo de suas aposentadorias com base na remuneração do cargo efetivo foi ampliada para alcançar os benefícios de aposentadoria concedidos a esses servidores com fundamento no art. 40 , § 1º , I , CF , hipótese que, até então, submetia-se ao disposto nos §§ 3º , 8º e 17 do art. 40 da CF . 3. Por expressa disposição do art. 2º da EC 70 /2012, os efeitos financeiros dessa metodologia de cálculo somente devem ocorrer a partir da data de promulgação dessa Emenda, sob pena, inclusive, de violação ao art. 195 , § 5º , CF , que exige indicação da fonte de custeio para a majoração de benefício previdenciário. 4. Recurso provido, com afirmação de tese de repercussão geral: “Os efeitos financeiros das revisões de aposentadoria concedidas com base no art. 6º-A da Emenda Constitucional 41 /2003, introduzido pela Emenda Constitucional 70 /2012, somente se produzirão a partir da data de sua promulgação (30/2/2012)”.

Diários Oficiais que citam Aposentadoria Integral e Paridade

  • DOM-CTBA 01/04/2024 - Pág. 76 - Normal - Diário Oficial do Município de Curitiba

    Diários Oficiais • 31/03/2024 • Diário Oficial do Município de Curitiba

    DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA integral, a partir de 1º de abril de 2024, à servidora MIRTA ISA ROJAS GONCALVES, 65 anos de idade, cargo de Enfermeiro... matrícula nº 73.712, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, com proventos integrais e os benefícios de isonomia e paridade referentes ao vencimento do padrão 4132, referência XV, adicional por tempo... com proventos integrais, sem os benefícios de isonomia e paridade referentes a 100% (cem por cento) da média das remunerações que serviram de base de cálculo para contribuição previdenciária, sem os

  • DOM-CTBA 01/03/2024 - Pág. 84 - Normal - Diário Oficial do Município de Curitiba

    Diários Oficiais • 29/02/2024 • Diário Oficial do Município de Curitiba

    DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA integral, a partir de 1º de março de 2024, ao servidor JOAQUIM DE OLIVEIRA, 71 anos de idade, cargo de Profissional... Polivalente, matrícula nº 93.797, lotado na Secretaria Municipal Meio Ambiente, com proventos integrais e os benefícios de isonomia e paridade referentes ao vencimento do padrão 4016, referência VIII... com fundamento no art. 91 da Lei Orgânica do Município e art. 11, §§ 1º e 2º, I c/c arts. 17, § único e 18 da Lei Complementar nº 133/2021, baseado no Protocolo nº 08-000130/2024, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA integral

  • DOM-CTBA 01/12/2023 - Pág. 106 - Normal - Diário Oficial do Município de Curitiba

    Diários Oficiais • 30/11/2023 • Diário Oficial do Município de Curitiba

    DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA CONCEDER APOSENTADORIA integral, a partir de 1º de dezembro de 2023, à servidora LAURITA CASTANHO, 59 anos de idade, cargo de Auxiliar de Saúde Bucal... Municipal da Educação, com proventos integrais, sem os benefícios de isonomia e paridade, referentes à média das 80%... em Saúde Pública, matrícula nº 55.248, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, com proventos integrais e os benefícios de isonomia e paridade referentes ao vencimento do padrão 5011, referência IX, adicional

Peças Processuais que citam Aposentadoria Integral e Paridade

  • Petição Inicial - TRF01 - Ação Aposentadoria Integral com Paridade - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Universidade Federal de Uberlândia

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.01.3803 em 24/02/2021 • TRF1 · Comarca · Uberlândia, MG

    Ocorre que a Reitoria da UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, por meio da Divi- são de Aposentadoria e Pensão, negou pedido de APOSENTADORIA ESPECIAL INTEGRAL COM PARIDADE , conforme ofício nº 168/2020/... Especial, diante do tempo de serviço prestado em caráter insalubre e perigoso nos termos do pedido administrativo na data que completou o intrínseco temporal, assegura- do o direito da aposentadoria integral... e paridade dos proventos ; d) Determinar Requerida que cumpram com a obrigação de fazer, apostilando o direito da Requerente, concedendo-lhe a aposentadoria com proventos integrais; e) Condenar a Requerida

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Ordinária de Concessão de Aposentadoria Integral (Com Paridade) com Pedido de Tutela Antecipada - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.8.26.0292 em 15/08/2014 • TJSP · Comarca · Foro de Jacareí, SP

    Exa., propor a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA INTEGRAL (com PARIDADE) com pedido de TUTELA ANTECIPADA contra INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ - , Autarquia Municipal... ASSIM, SEM ADENTRAR NA DISCUSSÃO DA INSALUBRIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO, FAZ JUS O AUTOR A APOSENTADORIA INTEGRAL, COM PARIDADE, POIS HOJE CONTA COM 61 ANOS, 36 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, 26 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO... Especial (integral com paridade), ou Aposentadoria por Tempo Integral com paridade, tornando-o definitivo, pois reenchidos os requisitos legais, condenando- se ainda, a Autarquia-requerida ao pagamento

  • Petição Inicial - TJRJ - Ação de Conversão de Aposentadoria Proporcional em Aposentadoria Integral com Paridade, com Pedido Concessão de Tutela Antecipada - Procedimento Comum Cível - contra Estado do Rio de Janeiro e Estado Rio de Janeiro

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.19.0001 em 06/04/2023 • TJRJ · Comarca · Rio de Janeiro, RJ

    Que diante do indeferimento pela administração pública do processo administrativo para conversão da aposentadoria proporcional para aposentadoria integral com paridade, este requerente busca o Judiciário... PROPORCIONAL EM APOSENTADORIA INTEGRAL COM PARIDADE, COM PEDIDO CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA, Em desfavor do GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, situado no Palácio Guanabara, sn, Prédio Anexo, 4º andar... Tal cronologia, favorece a pretensão deste autor, já que a lei vigente no Estado do Rio de Janeiro era a que permitia a aposentadoria integral com paridade para os portadores de doenças graves

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