TJ-DF - XXXXX20188070000 - Segredo de Justiça XXXXX-04.2018.8.07.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE DE MENOR. MODIFICAÇÃO. HORÁRIO DE VISITA. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. DECISÃO CONFIRMADA. 1. O regime de regulamentação de visita do menor deve preservar o melhor interesse do infante, não podendo ser alterado tão somente pelo interesse de um dos genitores. No entanto, havendo a necessidade comprovada de alteração do horário, tendo em vista a impossibilidade de um dos genitores de estar na companhia da menor durante o período estabelecido, necessária a adequação do horário da visita. 2. Recurso conhecido e não provido.