TJ-RJ - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI XXXXX20208190000 202000700036
EMENTA: Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Rio de Janeiro, através de sua Procuradoria de Estado, contra acórdão deste Órgão Especial que, por unanimidade, julgou procedente a Representação de Inconstitucionalidade e declarou a inconstitucionalidade, com efeitos ex tunc, a Lei Estadual nº 8.731/2020, na parte do seu anexo relativa ao Demonstrativo das Receitas e Despesas Aplicadas na FAPERJ ¿ Emenda Constitucional nº 32 de 2003, no campo ¿Total das Despesas¿. Omissões e contradições não verificadas no acórdão atacada; - Ilegitimidade do Governador do Estado: Nas ações do tipo ¿ representação de inconstitucionalidade ou ação direta de inconstitucionalidade, as partes são meramente formais. A alegada ilegitimidade do Governador de Estado foi superada na decisão que concedeu a liminar e tratou da questão - Omissão e contradição no que se refere a decisão do STF no Recurso Extraordinário XXXXX/RJ . Inocorrência: Questão analisada de forma clara e suficiente, ainda que em desacordo aos interesses do Embargante; - Em nenhum momento o acórdão embargado considerou que a Emenda Constitucional nº. 93 , de setembro de 2016 deveria citar a FAPERJ expressamente, nem que a FAPERJ estaria preservada da DREM ¿ Desvinculação De Receitas De Estados E Municípios; - Reserva do possível: Tal princípio leva em consideração a conformidade financeira do Estado, sua possível adequação e necessidade, como critério de proporcionalidade da aplicação do orçamento público. A realidade financeira do Estado, frente às suas obrigações, não saneia vício de inconstitucionalidade, de qualquer natureza. A reserva do possível não saneia vício de inconstitucionalidade, de qualquer natureza. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.