Roubo não consumado não é crime, diz STF ao conceder Habeas Corpus
Os ministros entenderam que, pelo fato de a ré ter sido vigiada pelas câmeras de segurança do supermercado, o crime não poderia ser consumado... o furto não se consumou, uma vez que a mulher foi flagrada pelas câmeras e pelos seguranças do supermercado antes mesmo de deixar o estabelecimento com os chocolates e inseticidas... A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso no STF, porém, frisou em seu voto que não se trata do pequeno valor das mercadorias em questão, relacionadas ao princípio da insignificância, mas ao fato de que