Três Disparos de Arma de Fogo Contra a Vítima em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Três Disparos de Arma de Fogo Contra a Vítima

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. RECONHECIMENTO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 226 DO CPP . CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM OUTRAS PROVAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. DESNECESSIDADE. RELATO SEGURO DAS VÍTIMAS. AGRAVANTE DO ART. 61 , INCISO II , LETRA H, DO CP . PRESENÇA DE CRIANÇA. LEGALIDADE. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. MAJORANTES DO CONCURSO DE PESSOAS E DO USO DE ARMA DE FOGO NO CRIME DE ROUBO. ART. 68 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO PENAL . MOTIVAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA APRESENTADA PELO TRIBUNAL A QUO PARA A APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS CAUSAS DE AUMENTO. CONCURSO FORMAL. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. IMPROCEDÊNCIA. PATRIMÔNIOS DE VÍTIMAS DISTINTAS. DELITO CONSUMADO. POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES FURTIVA. DESNECESSIDADE. RESP XXXXX/RJ (TEMA 916) JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. SÚMULA XXXXX/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC n. 598.886/SC (Relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ), realizado em 27/10/2020, propôs nova interpretação do art. 226 do CPP , segundo a qual a inobservância do procedimento descrito no mencionado dispositivo legal torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo. Tal entendimento foi acolhido pela Quinta Turma desta Corte, no julgamento do Habeas Corpus n. 652.284/SC , de minha relatoria, em sessão de julgamento realizada no dia 27/4/2021. 2. No presente caso, pela leitura do acórdão recorrido, verifica-se que, dos elementos probatórios que instruem o feito, a autoria delitiva do crime de roubo não tem como único elemento de prova o reconhecimento pelas vítimas, o que gera distinguishing em relação ao acórdão paradigma da alteração jurisprudencial. Verifica-se que a autoria delitiva não foi estabelecida apenas no reconhecimento do réu, mas em outras provas, como os depoimentos coesos das vítimas e das testemunhas, imagens de câmera de segurança e pelo fato do ofendido, além de mancar, como capturado nas imagens, vestir uma jaqueta utilizada, no momento do crime, por outro envolvido. Além disso, as duas vítimas reconheceram o réu em audiência, quando colocado entre dois outros homens. Dessa forma, não foi apenas o reconhecimento realizado pelas vítimas que embasou a condenação do envolvido pela prática do crime. Assim, comprovada a autoria delitiva. 3. No que tange à causa de aumento do delito de roubo prevista no art. 157 , § 2º , inciso I , do Código Penal , a Terceira Seção deste Tribunal Superior decidiu ser desnecessária a apreensão da arma utilizada no crime e a realização de exame pericial para atestar a sua potencialidade lesiva, quando presentes outros elementos probatórios que atestem o seu efetivo emprego na prática delitiva (EREsp n. 961.863/RS, Relator Ministro CELSO LIMONGI - Desembargador Convocado do TJ/SP), Relator para acórdão Ministro GILSON DIPP, Terceira Seção, julgado em 13/12/2010, DJe 6/4/2011). 4. A Corte de origem concluiu pela utilização ostensiva da arma de fogo, comprovada pela prova oral coligida em Juízo, em especial pelos seguros relatos das vítimas. Assim, tendo sido confirmada a utilização ostensiva da arma de fogo na conduta criminosa, deve ser mantida a causa de aumento do inciso Ido § 2º-A do art. 157 do CP . 5. Ainda, em relação à exclusão da majorante do emprego de arma de fogo, sob o argumento de que não fora o acusado que fez uso da arma ou de violência para a prática delitiva, o pleito não merece melhor sorte. Em atendimento à teoria monista ou unitária adotada pelo Código Penal , apesar do réu não ter praticado a violência elementar do crime de roubo, conforme o entendimento consagrado por este Superior Tribunal de Justiça, havendo prévia convergência de vontades para a prática de tal delito, as circunstâncias objetivas da prática criminosa comunica-se ao coautor, mesmo não sendo ele o executor direto do gravame. 6. No tocante a agravante do art. 61 , inciso II , letra h , do CP , ficou constatada a presença de uma criança durante a prática criminosa. Assim, o fato de a criança não ter patrimônio próprio subtraído, mas sim a sua mãe, é indiferente para efeito de aplicação da agravante prevista no art. 61 , inciso II , alínea h , do Código Penal no crime de roubo em que a criança sofre os efeitos da violência ou da grave ameaça, tendo em vista que trata-se de delito complexo, compreendendo o crime de furto e outros delitos associados ao emprego da violência ou de grave ameaça ( AgRg no HC n. 677.510/SC , Relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 24/8/2021, DJe 30/8/2021). 7. Segundo o art. 68 , parágrafo único do Código Penal , no concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua. Assim, se existirem duas ou mais causas de aumento ou de diminuição previstas na Parte Especial ou na legislação especial, pode o magistrado limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, nesse caso, a causa que mais aumente ou mais diminua. Cuida-se de faculdade judicial. Contudo, nada impede a incidência de todas as causas de aumento ou de diminuição da pena, podendo tais causas remanescentes ser utilizadas como agravantes/atenuantes genéricas, se previstas em lei, ou, ainda, as agravantes como circunstâncias judiciais desfavoráveis na pena-base. 8. Quanto ao tema, a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que, a teor do art. 68 , parágrafo único , do Código Penal , é possível, de forma concretamente fundamentada, aplicar cumulativamente as causas de aumento de pena previstas na parte especial, não estando obrigado o julgador somente a fazer incidir a causa que aumente mais a pena, excluindo as demais ( AgRg no HC n. 644.572/SP , Relator Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em 9/3/2021, DJe 15/3/2021). Assim, é legítima a aplicação cumulada das majorantes, no crime de roubo, quando as circunstâncias do caso concreto demandarem uma sanção mais rigorosa, destacado especialmente por elementos como o modus operandi do delito. 9. No presente caso, dada a gravidade em concreto do delito, tendo em vista notadamente a participação de pelo menos três envolvidos e do efetivo emprego de arma de fogo, justificada a incidência separada e cumulativa das duas causas de aumento, não havendo qualquer ilegalidade. 10. O Tribunal a quo decidiu no mesmo sentido da jurisprudência do STJ de que praticado o crime de roubo em um mesmo contexto fático, mediante uma só ação, contra vítimas diferentes, tem-se configurado o concurso formal de crimes, e não a ocorrência de crime único, visto que violados patrimônios distintos. Assim, não há falar em crime único quando, em um mesmo contexto fático, são subtraídos bens pertencentes a pessoas diferentes, no caso, o automóvel de uma vítima e o celular de outra. 11. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.499.050/RJ (Tema 916), Relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, ocorrido em 14/10/2015, DJe 9/11/2015, sob o rito do art. 543-C do CPC , consolidou entendimento de que consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. Incidência da Súmula n. 582/STJ. 12. Da análise dos autos, forçosa a conclusão de que o crime foi cometido na modalidade consumada, porquanto, conforme consignado no aresto objurgado, a res furtivae saiu da posse das vítimas, sendo o veículo localizado horas depois dos fatos e o celular sequer recuperado. 13. Agravo regimental não provido.

  • TJ-DF - XXXXX20218070010 DF XXXXX-39.2021.8.07.0010

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO . PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E DE PERÍCIA. CONFIRMAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. CONSUNÇÃO. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL. PENA IGUAL OU INFERIOR A QUATRO ANOS. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A apreensão da arma de fogo é dispensável para a configuração do crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto no art. 14 da Lei 10.826 /2003, quando a efetiva utilização da arma ilegalmente portada restar demonstrada por outros meios de prova, como a prova testemunhal, filmagens da conduta delitiva e confissão dos réus. 2. Deve prevalecer o princípio do in dubio pro reo para reconhecer a consunção do crime de porte ilegal de arma de uso permitido e disparo de arma de fogo (art. 15 da Lei 10.826 /2003) quando as provas carreadas aos autos revelam-se insuficientes a denotar que esses crimes ocorreram em contextos fáticos distintos. 3. Fixada a pena privativa de liberdade em patamar igual ou inferior a quatro anos, correto o cumprimento inicial da pena em regime semiaberto, verificada a primariedade do réu e a existência de uma única circunstância judicial negativa aplica-se o regime inicial aberto para cumprimento da pena, por expressa disposição do art. 33, § 2º, alínea ?c? e § 3º, do Código Penal . 4. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em razão da existência de circunstância judicial negativa. 5. Recurso conhecidos e parcialmente providos.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20138160014 PR XXXXX-51.2013.8.16.0014 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIME – DISPARO DE ARMA DE FOGO (ART. 15 DA LEI 10.826 /2003)– IMPROCEDÊNCIA – ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO.APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – 1. PLEITO PELA CONDENAÇÃO NO DELITO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE JUÍZO DE CERTEZA ACERCA DA OCORRÊNCIA DOS DISPAROS –INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO – RECURSO DESPROVIDO. 1. No presente caso a prova produzida não é suficiente para que se tenha um juízo de certeza acerca da ocorrência dos disparos conforme relatado na denúncia. E, para haver condenação, é imprescindível que a conduta se enquadre na descrição do tipo penal, e no presente caso, não há prova plena da ocorrência do delito. (TJPR - 2ª C.Criminal - XXXXX-51.2013.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Desembargador Luís Carlos Xavier - J. 21.08.2020)

Diários Oficiais que citam Três Disparos de Arma de Fogo Contra a Vítima

  • TRE-CE 20/10/2022 - Pág. 260 - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

    Diários Oficiais • 19/10/2022 • Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

    Conforme se vê, não há convergência do s relatos, de forma que resta obscura a identificação precisa de quem supostamente portava arma de fogo naquela ocasião e proferiu os disparos que atingiram a vítima... O réu Samuel Lima de Aquino Duarte , por sua vez, em seu interrogatório, tambémafirmou não recordar da ocorrência de disparos de arma de fogo naquela ocasião... O réu Marque Lenarde, em seu interrogatório, também negou a ocorrência de disparos de arma de fogo, bem como aduziu que sequer conseguiu identificar os envolvi do s

  • DJGO 14/02/2024 - Pág. 1138 - SUPLEMENTO_SECAO_III_B - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 13/02/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Interrogado perante o juízo , o acusado disse que realmente estava portando a arma de fogo, contudo negou que tenha efetuado disparos contra a vítima. Pois bem... Após, a testemunha ouviu os disparos de arma de fogo. Em seu interrogatório policial , o acusado confessou que portava uma arma de fogo tipo revólver e que havia conseguido essa arma há um dia... A arma de fogo não estava municiada. Após a abordagem, mostrou para os policiais onde a arma de fogo estava

  • DJGO 15/04/2024 - Pág. 5049 - SUPLEMENTO_SECAO_III_A - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 14/04/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Adriano esclarece que foi atingido por um disparo de arma de fogo e a vítima Claudiano foi... Marcos efetuou disparos de arma de fogo. Até o momento da confusão não havia percebido que Marcos estava armado, tendo avistado a arma quando o mesmo efetuou os disparos... A vítima Adriano, vendo aquela cena, ficou escondido atrás de um carro. O acusado viu Adriano, o qual tentou correr, mas foi atingido na perna, por um disparo com arma de fogo efetuado pelo acusado

Peças Processuais que citam Três Disparos de Arma de Fogo Contra a Vítima

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Disparos de Arma de Fogo - Execução da Pena - de Justiça Pública contra _

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0158 em 25/03/2021 • TJSP

    de fogo (uma delas apreendida, cf. fls. 15) e violência consistente em disparos de arma de fogo contra a vítima , na tentativa de matá- la , subtraiu, para proveito comum, uma bolsa; pertencente a vítima... Para tanto, enquanto as vítimas andavam pela orla da praia, acompanhadas de outros familiares, dentre eles, uma criança de 11 anos, e seu comparsa delas se aproximaram, empunhando armas de fogo, e anunciaram... Ao se aproximar novamente das vítimas, exigiu que a bolsa lhe fosse entregue e, na sequência, efetuou um disparo na direção da , mas não o acertou

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Disparos de Arma de Fogo - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Justiça Pública contra _

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0536 em 14/02/2020 • TJSP

    de fogo (uma delas apreendida, cf. fls. 15) e violência consistente em disparos de arma de fogo contra a vítima , na tentativa de matá- la , subtraiu, para proveito comum, uma bolsa; pertencente a vítima... Para tanto, enquanto as vítimas andavam pela orla da praia, acompanhadas de outros familiares, dentre eles, uma criança de 11 anos, e seu comparsa delas se aproximaram, empunhando armas de fogo, e anunciaram... Ao se aproximar novamente das vítimas, exigiu que a bolsa lhe fosse entregue e, na sequência, efetuou um disparo na direção da , mas não o acertou

  • Petição Inicial - TJRJ - Ação Reparação por Danos Morais em Razão de Falecimento de seu Filho Proveniente de Disparo de Arma de Fogo - Procedimento Comum

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.19.0037 em 11/06/2023 • TJRJ · Comarca · Nova Friburgo, RJ

    proveniente da arma de fogo pela 1a Ré, pertencente ao 2º Réu... de arma de fogo... Por seu turno, a denunciada JULIANNA TEIXEIRA PEDRO, sem possuir habilidade no manejo da arma de fogo e não conferindo se estava, de fato, desmuniciada, manuseou a pistola e efetuou o disparo que alvejou

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