ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA. ATIVIDADE BÁSICA. COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E SUPRIMENTOS. ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIMES. REGISTRO JUNTO AO CREA. DESNECESSIDADE. 1. Nos termos do artigo 1º da Lei 6.839 /80, que trata do registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões, o critério para a exigência de inscrição no órgão de classe é a atividade básica desenvolvida pela empresa. 2. Empresa que comercializa materiais elétricos e eletrônicos, equipamentos de informática e suprimentos, acessórios para veículos automotores e aparelhos de iluminação e som, bem como presta serviços para festas e eventos, entres os quais, locação de equipamentos de som e iluminação, telões, etc, bem como atividades de montagem e desmontagem de instalações metálicas, andaimes e outras estruturas temporárias, não se enquadram na categoria de serviços de engenharia, não precisa registrar-se no CREA.